
Parecer 7906/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária N° 2950/2021
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária N° 2950/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Bonito, com encargo, para instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao município de Bonito, o uso do imóvel que indica.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto de lei aqui analisado autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dois, s/nº, Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.
A referida cessão terá como encargo a instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo e o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão.
Uma vez que a instalação desse complexo trará benefícios para a população do município de Bonito, garantindo a prestação de serviços na área da saúde e contribuindo para a melhora da qualidade de vida, a proposta em análise se mostra bastante relevante.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2950/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, pois a doação do imóvel de que trata viabilizará a construção do centro de esportes, saúde e educação de Bonito.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco
Histórico
Informações Complementares
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