
Parecer 7619/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2981/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Itambé, área de terra para desenvolvimento de projeto de regularização fundiária.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em análise visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar área de terra de propriedade do Estado de Pernambuco, com área total de 8,3651 hectares, registrada no Cartório do 1º Ofício de Itambé sob a matrícula nº 3.134, em favor do Município de Itambé para regularização fundiária das residências existentes.
A doação deu-se a partir de desapropriação amigável para implantação de projetos de urbanização e regularização fundiária de interesse social, sob a coordenação da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB. Portanto. Como contrapartida, fica o município obrigado a proceder à instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional, devendo tal encargo ser iniciado no prazo de doze meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Cabe ressaltar que a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB está autorizada a realizar os procedimentos administrativos e cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a formalização desta doação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2981/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico