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Parecer 7791/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2981/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Itambé área de terra para desenvolvimento de projeto de regularização fundiária. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 170/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2981/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Itambé, área de terra para desenvolvimento de projeto de regularização fundiária.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a doar área de terra de propriedade do Estado de Pernambuco, registrada no Cartório do 1º Ofício de Itambé sob a matrícula nº 3.134, em favor do Município de Itambé para regularização fundiária das residências existentes. A área em questão constitui-se em 8,3651 hectares, adquirida pelo Estado de Pernambuco por meio de desapropriação amigável para implantação de projetos de urbanização e regularização fundiária de interesse social, sob a coordenação da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

A cessão do imóvel terá como encargo o desenvolvimento de projeto de regularização fundiária que beneficie a população residente na área com a constituição de direito real registrado no cartório competente. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que a referida doação de imóvel tem como objetivo viabilizar a regularização fundiária de 1000 moradias plenamente integradas à área urbana do Município de Itambé, área esta que já conta com serviços públicos essenciais e foi objeto de diversas obras de urbanização por parte da municipalidade.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2981/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que viabilizará a regularização fundiária da área urbana no Município de Itambé, beneficiando assim a população local.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2981/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 11:26:58] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:26:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:27:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:38:32] PUBLICADO





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