
Parecer 7636/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2803/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Rogério Leão
Parecer ao Projeto de Lei nº 2803/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 2803/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto visa a incluir no Calendário de Eventos do Estado o “Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço”, a ser realizado anualmente no dia 27 de julho.
Em cumprimento ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise tem por objetivo instituir no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o dia estadual de combate e conscientização do câncer de cabeça e pescoço, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de julho.
Por meio das atividades a serem realizadas em tal dia, que incluem seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas, a população pernambucana poderá receber orientação acerca do diagnóstico, do tratamento e dos serviços que deverão ser prestados às pessoas acometidas pela neoplasia em questão.
Estima-se que os tumores malignos de cabeça e pescoço correspondem a 3% de todos os tipos de câncer, sendo os detectados na cavidade oral e laringe os mais comuns dessa região. Trata-se de disfunção cujo diagnóstico precoce é muito importante para o tratamento.
A proposição, portanto, cria importante espaço para a promoção de eventos educativos com vistas a suprimir a carência de informações da sociedade acerca da ocorrência de neoplasias na cabeça e no pescoço.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2803/2021, uma vez que a instituição do dia dedicado à prevenção e diagnóstico precoce do câncer na cabeça e no pescoço cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre os diversos aspectos relacionados a essa doença.
3. Conclusão da Comissão.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2803/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão, está em condições de ser aprovado
Histórico
Informações Complementares
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