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Parecer 7493/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2854/2021

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2854/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel, localizado no Município de Altinho, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado

de Pernambuco – ADAGRO. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2854/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 107/2021, datada de 16 de novembro de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto almeja autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado Rua Coronel João Guilherme, n° 131, Centro, no Município de Altinho.

A supracitada cessão tem como encargo a instalação da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV. Ressalta-se que, a implantação de tal encargo deverá ser iniciada em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.

 Por fim, salienta-se que, o imóvel cedido deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

2. Parecer do Relator

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Conforme explica o autor do projeto, a proposta tem por objetivo viabilizar a instalação e o funcionamento da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV, órgão integrante da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

O imóvel em análise irá beneficiar a população local. Pois, as ULSAV ‘s atendem casos emergenciais, como suspeitas de focos de enfermidade em animais, realiza inspeções tanto na área animal como na vegetal. E também, são responsáveis pela emissão de documento fiscal[1]. Para tanto, a autorização legislativa prévia é necessária, conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco:

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:

[...]

IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos;”

(grifo nosso)

Salienta-se que a respectiva cessão de uso se formalizará mediante termo de cessão de uso de imóvel, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas e servirá, exclusivamente, para instalação da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV. Frisa-se que, findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para o novo período dependerá de autorização por lei específica.

Cumpre destacar que, na proposta, em debate, não se identificou geração de despesa nem renúncia de receita, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como se apresenta, uma vez que ela possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portando, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2854/2021, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2854/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 07 de dezembro de 2021.

Histórico

[07/12/2021 14:13:48] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:29:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:30:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:44:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.