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Parecer 7623/2021

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2854/2021

 

Origem: Poder Executivo

Autor: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2854/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel, localizado no Município de Altinho, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária No 2854/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel, localizado no Município de Altinho, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

 1.2-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1-A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO - é uma autarquia especial criada pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário. É, portanto, dotada de autonomia administrativa e financeira e tem como missão promover e executar a defesa agropecuária para assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade de seus produtos e subprodutos consumidos pela população do estado de Pernambuco.

2.2-A proposição em discussão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado Rua Coronel João Guilherme, n° 131, Centro, no Município de Altinho, à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, pelo prazo de 10 (dez) anos. Em contrapartida, a autarquia deverá instalar no Município de Altinho uma Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV.

       Para tanto, a iniciativa estabelece um prazo de 12 meses para início do encargo, contados a partir da assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual. Além disso, o imóvel também deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, podendo o não cumprimento acarretar rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.

 

2.3-Tendo em vista que a proposição fomenta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor agropecuário, autorizando a cessão de imóvel que será utilizado para Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV em Altinho, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2854/2021.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2854/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.

Deputado Doriel Barros-Presidente

Deputada Roberta Arraes-Relatora

Deputado Isaltino Nascimento

Histórico

[09/12/2021 17:18:22] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:45:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:45:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:09:41] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.