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Parecer 7481/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 2870/2021

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA RODOVIA DEPUTADO ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE FILHO A PE-004, O TRECHO QUE LIGA A ENTRADA DA PE-062 (CONDADO) ATÉ A ENTRADA DA PE-075 (P/ ITAMBÉ). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2870/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei visa a denominar Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho a PE-004, o trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

                

A proposição em análise objetiva denominar Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho a PE-004, no trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).

O homenageado nasceu em 25 de junho de 1927, na cidade de Goiana, no Estado de Pernambuco, e formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

Antônio Corrêa de Oliveira Andrade construiu uma relevante carreira pública, sendo vereador da Câmara Municipal do Recife entre 1955 e 1959 e Deputado Estadual por seis mandatos, entre 1959 e 1982. Ele ainda foi Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco de 1971 a 1973 e de 1979 a 1981 e Secretário de Administração do Estado de Pernambuco entre 1960 e 1961.

O homenageado foi nomeado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no ano de 1982, sendo Presidente do TCE-PE ao longo do exercício de 1996.

Antônio Côrrea Andrade também era escritor, autor de importantes obras literárias, sendo que em face da relevância de seus textos se tornou membro da Academia Pernambucana de Letras no ano de 1978.

No dia 15 de abril de 1995, Antônio Corrêa de Oliveira Andrade faleceu aos oitenta e sete anos, em Recife, deixando um importante legado político de construção de liderança e diálogo no Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, a denominação de Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho à PE-004, trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé), é um justo e importante reconhecimento às contribuições desta importante figura pública para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2870/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove justa e devida homenagem ao denominar de Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho a PE-004, no trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2870/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[07/12/2021 11:12:46] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:13:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:13:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:27:43] PUBLICADO





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