Brasão da Alepe

Parecer 7600/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição em análise visa a instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras providências.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada a fim de aperfeiçoar a redação original, sendo então aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Projeto de Lei em análise tem a finalidade de instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES) de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com a finalidade de informar e orientar a sociedade acerca da Prevenção do Comportamento Suicida.

A presente medida se reveste de grande relevância, tendo em vista que o conhecimento acerca dos aspectos multifatoriais que envolvem a questão do suicídio é um dos primeiros passos para atuação conjunta de pais, familiares, amigos e profissionais, articulados e integrados ao trabalho na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS/2006), 90% dos casos de suicídio podem ser prevenidos, desde que existam condições adequadas para oferta de ajuda voluntária ou profissional, além de garantia de atendimento e tratamento efetivo das pessoas em sofrimento psíquico e controle ambiental dos fatores de riscos.

Desse modo, a proposição em análise estabelece que a SES/PE disponibilize gratuitamente material informativo e/ou educativo, em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF, que possa ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte, inclusive já utilizado por outras unidades da federação, cujas publicações sejam de domínio público e com acesso gratuito.

A proposição prevê, ainda, que o descumprimento, pelas instituições públicas, dos dispositivos propostos, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[09/12/2021 18:20:22] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:35:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:35:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 15:57:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.