
Parecer 7600/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição em análise visa a instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras providências.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada a fim de aperfeiçoar a redação original, sendo então aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei em análise tem a finalidade de instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES) de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com a finalidade de informar e orientar a sociedade acerca da Prevenção do Comportamento Suicida.
A presente medida se reveste de grande relevância, tendo em vista que o conhecimento acerca dos aspectos multifatoriais que envolvem a questão do suicídio é um dos primeiros passos para atuação conjunta de pais, familiares, amigos e profissionais, articulados e integrados ao trabalho na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS/2006), 90% dos casos de suicídio podem ser prevenidos, desde que existam condições adequadas para oferta de ajuda voluntária ou profissional, além de garantia de atendimento e tratamento efetivo das pessoas em sofrimento psíquico e controle ambiental dos fatores de riscos.
Desse modo, a proposição em análise estabelece que a SES/PE disponibilize gratuitamente material informativo e/ou educativo, em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF, que possa ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte, inclusive já utilizado por outras unidades da federação, cujas publicações sejam de domínio público e com acesso gratuito.
A proposição prevê, ainda, que o descumprimento, pelas instituições públicas, dos dispositivos propostos, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
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