
Parecer 7633/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2615/2021 E EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Alessandra Vieira
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, que institui a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras providências. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2615/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, e a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui a obrigatoriedade de disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com o intuito de aperfeiçoar a redação do § 1º do art. 1º da proposição principal, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O suicídio, apesar de ser um problema de grande impacto na sociedade, ainda é um tema tratado como um tabu, caracterizando-se como um fenômeno social complexo e de dimensões biopsicossociais.
Nesse sentido, uma das estratégias para diminuição do preconceito é o acesso a informações essenciais sobre o tema, como: dados epidemiológicos, principais fatores de risco e de proteção relacionados, pensamentos errôneos sobre o suicídio e de que maneira o tema pode ser abordado por pais, familiares e amigos, a fim de ajudar uma pessoa que tenha risco de suicídio, bem como dados sobre as redes de cuidado.
É com essa assertiva que o Projeto de Lei em análise determina que seja disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de Guia Intersetorial com material informativo e/ou educativo, com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida.
Trata-se de iniciativa que preconiza a divulgação do conhecimento, com base nas diretrizes e orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde (MS), Secretarias e órgãos de todas as esferas, organizações governamentais e não governamentais, entre outras instituições de referência. O referido material deverá ser disponibilizado em formato digital, do tipo cartilha, folheto ou guia informativo.
Diante do exposto, no mérito, a proposição é relevante, uma vez que o uso estratégico de material educativo pelo órgão público competente contribui para descontruir tabus e facilitar a prevenção ao suicídio.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a disponibilização de material informativo e/ou educativo, com orientações para a Prevenção do Comportamento Suicida no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco é uma estratégia de mudança de paradigma no cuidado às pessoas em sofrimento psicológico, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2615/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico