Brasão da Alepe

Parecer 7273/2021

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2829/2021

AUTORIA: DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SR. JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2829/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. José Roberto Lima Miranda.

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pela autora da proposta:

“José Roberto Lima Miranda, natural do Pará, nasceu em 22/11/1971, e reside em Olinda – PE desde 1998.

José Roberto Lima Miranda é professor de matemática licenciado pela Universidade do Estado do Pará, tem especialização em Metodologia do Ensino em Matemática pela Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE e é Mestre pela Universidade Federal da Bahia.

José Roberto Lima Miranda foi Gestor da Secretaria Executiva de Educação Profissional, coordenando as 65 (sessenta e cinco) escolas Semi-integral.

Dito professor atuou em 11 (onze) Escolas Estaduais de Pernambuco como professor de matemática, atuou como Gestor em 2 (duas) Escolas de Referencia em Ensino Médio – EREM e em 3 (três) Escolas Técnicas Estaduais – ETE. Atualmente é Gestor da Escola Técnica Chico Science.

O dedicado Mestre participou como Coautor do Livro Além do Olhar, práticas, relatos e pesquisas sobre políticas públicas de educação integral e profissional em Pernambuco.

José Roberto Lima Miranda é casado com Elizeth Maria de Araújo Miranda e tem 2 (dois ) filhos: Roberta Gabriella e Roberto Gabriel.

Por tudo descrito acima, por lutar junto com os nossos conterrâneos é que destacamos e reconhecemos com admiração José Roberto Lima Miranda, cidadão nascido no Pará, que estabeleceu domicílio em Casa Caiada – Olinda – PE, na Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 4733, apto. 102 por mais de cinco anos.

O Professor José Roberto Miranda faz parte do Rotary e é pré-candidato a vereador de Olinda.

Demonstrada a importância da atuação do Professor José Roberto Lima Miranda em Pernambuco, por mérito dos trabalhos desenvolvidos e lutas enfrentadas é que indicamos, e ora justificamos, para a concessão do “Título Honorífico de Cidadão do Estado de Pernambuco”.

Diante ao exposto solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.

Acostamos ao Projeto de Resolução dados de José Roberto Lima Miranda, comprovante de endereço (por mais de 5 (cinco) anos e as 4 (quatro) certidões conforme Art. 274 - II.”.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2829/2021, de iniciativa do Deputado Professor Paulo Dutra.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2829/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[29/11/2021 15:13:14] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2021 18:04:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2021 18:04:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2021 12:52:19] PUBLICADO





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