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Parecer 7224/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2021

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2021, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP).

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de proposição cujo objetivo é autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) no valor total de R$ 2.352.460,89 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos).

Ocorre que, na área da saúde, uma importante linha de atuação do governo pernambucano é a concessão subvenções para que instituições privadas administrem os investimentos públicos.

A proposta deixa claro que o privilégio financeiro dado ao IMIP deverá ser utilizado para estruturação física e aquisição de equipamentos para implantar 10 (dez) novos leitos de UTI de Cirurgia Cardíaca Pediátrica. Com isso, pretende-se melhorar o atendimento hospitalar principalmente em favor daqueles de menor idade.

Como previsto no próprio projeto, tal concessão financeira só fará sentido se cumprida a obrigação do IMIP de prestar contas com a devida clareza. Dessa forma, será possível tanto para os órgãos de controle quanto para sociedade averiguar o correto e legítimo uso dos valores públicos.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca aumentar a disponibilidade de leitos infantis no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[24/11/2021 16:47:35] ENVIADA P/ SGMD
[24/11/2021 17:11:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/11/2021 17:11:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/11/2021 12:57:46] PUBLICADO





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