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Parecer 6300/2021

Texto Completo

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Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2467/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 54/2021, de 3 de agosto de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2467/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco. O Projeto pretende adicionar a menção aos “Jogos Escolares Brasileiros” no rol de competições reconhecidas para o benefício Bolsa-Atleta, assim contemplando os atletas com idade entre 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, categoria Estudantil A e B. Além disso, prorroga, por até 12 (doze) meses, o período de recebimento do benefício Bolsa-Atleta, quando ocorrer situação de calamidade pública ou emergência em saúde pública, como a que vivemos atualmente.

O Bolsa-Atleta é uma política de incentivo aos atletas no âmbito do Estado de Pernambuco, destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades.

O Projeto de Lei em questão tem, portanto, a finalidade de atualizar a redação da lei aos desafios presentes e manter atualizada essa relevante política pública de estímulo ao esporte de alto rendimento, desde a infância e idade escolar.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2467/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que atualiza o Programa Bolsa-Atleta e promove sua adaptação aos desafios advindos da pandemia de Covid-19.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2467/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[25/08/2021 10:31:37] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 18:10:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 18:10:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 12:15:48] PUBLICADO





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