
Parecer 6300/2021
Texto Completo
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2467/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 54/2021, de 3 de agosto de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2467/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco. O Projeto pretende adicionar a menção aos “Jogos Escolares Brasileiros” no rol de competições reconhecidas para o benefício Bolsa-Atleta, assim contemplando os atletas com idade entre 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, categoria Estudantil A e B. Além disso, prorroga, por até 12 (doze) meses, o período de recebimento do benefício Bolsa-Atleta, quando ocorrer situação de calamidade pública ou emergência em saúde pública, como a que vivemos atualmente.
O Bolsa-Atleta é uma política de incentivo aos atletas no âmbito do Estado de Pernambuco, destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades.
O Projeto de Lei em questão tem, portanto, a finalidade de atualizar a redação da lei aos desafios presentes e manter atualizada essa relevante política pública de estímulo ao esporte de alto rendimento, desde a infância e idade escolar.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2467/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que atualiza o Programa Bolsa-Atleta e promove sua adaptação aos desafios advindos da pandemia de Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2467/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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