
Parecer 6232/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2467/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2467/2021, que modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2467/2021, de autoria do Governador do Estado.
A proposição em questão modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011 instituiu a política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco. Nesse âmbito, a presente proposição altera trechos do art. 1º da Lei a fim de incluir os “Jogos Escolares Brasileiros” no rol das competições válidas para concessão do benefício Bolsa-Atleta, bem como contemplar os atletas com idade entre 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, categoria Estudantil A e B, conforme o resultado obtido.
A inclusão da citada competição dá-se em razão do Comitê Olímpico Brasileiro ter decidido não mais executar a competição estudantil “Jogos Escolares da Juventude” na faixa etária de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, passando o evento a ser executado pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, que a denominou de “Jogos Escolares Brasileiros”.
Além disso, a proposição acrescenta a possibilidade de prorrogação, por até doze meses, do período de recebimento do benefício Bolsa-Atleta, quando ocorrer situação de calamidade pública ou emergência em saúde pública. Pretende-se, dessa forma, que os atletas contemplados a partir de 2020 possam manter o recebimento do referido benefício, diante da emergência de saúde pública causada pela Covid-19.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que contribui para o fortalecimento e o desenvolvimento do esporte em Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2467/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei no 2467/2021, de autoria do Governador do Estado, em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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