
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2354/2021
Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................
.............................................................................................................
XI - aprovar o seu regimento interno; e (NR)
XII - fomentar políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresentamos o presente Projeto de Lei, para deliberação desta Egrégia Assembleia Legislativa, cuja competência legislativa encontra respaldo no art. 19, da Magna Carta do Estado de Pernambuco, e no art. 194, I, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que seu conteúdo não esbarra no rol de matérias a qual a iniciativa é reservada privativamente ao Governador do Estado.
Cumpre salientar, desde já, que sob o aspecto financeiro e orçamentário, a execução normativa desta iniciativa não implicará em aumento de despesas para o Poder Público, e nem implicará na criação de atribuições para Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
Ademais, a proposição não viola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, no que tange a competência remanescente dos Estados-membros para legislar sobre matérias que não foram incluídas nas competências enumeradas ou implícitas da União e dos Municípios, bem como não incidam nas vedações constitucionais que balizam a atuação dos entes federados, conforme previsto no §1º do art. 25 da Constituição Federal.
No mérito, registramos:
A Economia Popular Solidária é a opção pelo desenvolvimento de empreendimentos econômicos, pautados nos princípios da solidariedade e da cooperação. A materialização destas alternativas de enfrentamento da situação de vulnerabilidade social não se faz de maneira individual, mas através da organização dos empreendimentos para a construção de um projeto coletivo, voltado para a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida dos seus integrantes.
Suas atividades se desenvolvem em setores populares, principalmente junto aos excluídos do mercado de trabalho formal. Essas iniciativas têm como um de seus objetivos o enfrentamento das necessidades de subsistência e sobrevivência, exigindo, dessa maneira, a ação participativa, autogestionária, democrática e autônoma entre seus membros.
A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEQ) e o Conselho Estadual de Economia Solidária/PE (CEES/PE), tem como objetivo implementar políticas públicas voltadas para o fortalecimento da Economia Solidária no Estado de Pernambuco, favorecendo a informação e a capacitação temática do segmento.
Neste contexto, a SETEQ apoia a participação de associações, cooperativas, redes de produção e comercialização, grupos produtivos de artesanatos, beneficiamento da agricultura familiar, arterecicladores e catadores que trabalham com beneficiamento de materiais recicláveis e reutilizáveis, em feiras e espaços de comercialização. Um desses exemplos é o apoio, incentivo e promoção do desempenho de Empreendimentos Econômicos Solidários - EES/PE, na Fenearte, considerada a maior feira de artesanato da América Latina, realizada, consecutivamente, desde 1999.
Atualmente a SETEQ também promove o projeto de Desenvolvimento dos catadores e catadores de Pernambuco (o RESCATE) e o projeto Integra de Economia Solidária.
O Projeto Rescate atua com empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na Região Metropolitana do Recife e na Zona da Mata Norte. O Rescate fortalece a organização produtiva dos catadores e a importância do trabalho que eles realizam para o meio ambiente e a sociedade, além de gerar renda e superação de situações de pobreza extrema em várias cidades.
Já o Projeto Integra prioriza sua atuação em dois territórios selecionados: Santo Amaro e microrregião da Mata Norte. Ele prevê a identificação, seleção e capacitação de 10 Agentes Comunitários de Desenvolvimento Solidário para atuarem na sensibilização, articulação dos territórios priorizados, na perspectiva de elaboração do diagnóstico e elaboração e/ou aprimoramento do Plano de Desenvolvimento Local.
Percebe-se que são importantes ações desenvolvidas pela SETEQ junto com o CEES/PE, que visam elevar a qualidade de vida da população mais vulnerável.
Logo, apresentamos esse projeto de lei para estabelecer a necessidade de um recorte de gênero nas políticas públicas voltadas para o fortalecimento da Economia Popular Solidária no Estado de Pernambuco, visto que historicamente as mulheres estão em posição de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Nesse sentido, este Projeto objetiva impulsionar a autonomia financeira de mulheres pernambucana, com mais uma política de enfrentamento à desigualdade gênero.
Sabemos que a dependência financeira é uma das razões para muitas mulheres continuarem vivendo em relacionamentos abusivos – a outra principal causa está associada a dependência psicológica em relação ao agressor. Portanto, o empoderamento econômico feminino também deve ser política de estado, promovendo o trabalho, o emprego, a qualificação e a geração de renda de todas as mulheres, principalmente as de baixa renda.
Cumpre registrar que a pandemia da Covid-19 agravou a desigualdade de gênero no mercado de trabalho pernambucano, pois dos 5.163 empregos formais perdidos no ano passado, 5.137 (99,5%) foram de mulheres e só 26 (0,5%) de homens. Os dados estão no balanço do Novo Caged para 2020. O que aconteceu em Pernambuco também se percebeu em boa parte do País, sobretudo nas regiões Nordeste e Sudeste.
O mercado de trabalho no Brasil é historicamente mais adverso para as mulheres. Elas recebem menos que os homens (mesmo ocupando as mesmas funções), chegam em menor número aos cargos de chefia e sofrem discriminação por conta da maternidade. No País, o saldo de empregos com carteira assinada (diferença entre as admissões e as demissões) foi positivo em 230.294 vagas para os homens, enquanto as mulheres perderam 87.604 postos de trabalho.
Assim, acreditamos que, além do enfrentamento ao desemprego motivado por razões de gênero, também devemos atuar no estímulo a outras formas de geração de renda por mulheres, como por exemplo, pelo fomento de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, em parceria com organismos de apoio.
Diante o exposto, estando presente o interesse público que motiva e legitima esse Projeto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para sua aprovação.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/06/2021 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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