Brasão da Alepe

Parecer 6210/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 2354/2021

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 2354/2021, que altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2354/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

O Projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 13.704/2008 cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária.

O projeto em apreço altera a legislação supracitada para incluir, no rol de competências do CEEPS, a atribuição de fomentar políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher.

De acordo com justificativa anexa ao projeto, a proposição foi apresentada por se entender necessário o estabelecimento de um recorte de gênero nas políticas públicas voltadas para o fortalecimento da Economia Popular Solidária no Estado de Pernambuco, visto que historicamente as mulheres estão em posição de maior vulnerabilidade socioeconômica.

As adversidades impostas às mulheres no mercado de trabalho resultam em maior dependência financeira, maiores taxas de desemprego por razões de gênero e menores salários. Nesse contexto, a iniciativa em análise se mostra relevante ao enfrentamento da temática, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de estímulo e apoio à autonomia financeira das mulheres no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto da Relatora

 

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2354/2021, uma vez que a proposição contribui para estimular o desenvolvimento de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres no Estado de Pernambuco.

 

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2354/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 16 de agosto de 2021

Histórico

[17/08/2021 13:39:31] ENVIADA P/ SGMD
[17/08/2021 19:24:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/08/2021 19:24:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/08/2021 08:21:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.