
Parecer 6189/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2354/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto de Lei tem por objetivo principal estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres. Para isso, altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A iniciativa legislativa aqui analisada visa a alterar a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.
As atividades de economia solidária visam a garantir a reprodução da vida de pessoas excluídas do mercado de trabalho, promovendo a inclusão e o desenvolvimento econômico, social e cultural com maior sustentabilidade, equidade e coletividade, por meio de políticas públicas de fortalecimento da economia popular solidária.
A CEEPS configura-se como uma instância de enfrentamento dos altos índices de desemprego e pobreza, composta por atividades socioeconômicas, de caráter associativo e autogestionário, em que se oportuniza a discussão entre representantes do Estado, dos trabalhadores e do capital, como forma de enriquecer a discussão sobre a economia solidária, no âmbito do Estado de Pernambuco
Dessa maneira, a proposição em análise acrescenta dispositivo à legislação supracitada, a fim de “fomentar políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher”.
Em Pernambuco, a Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEQ) e o CEEPS são responsáveis pela implementação dessa política pública, contribuindo para a organização, capacitação e apoio à participação de associações, cooperativas, redes de produção e comercialização, grupos produtivos de artesanatos, beneficiamento da agricultura familiar, entre outros.
Sendo assim, na perspectiva de gerar renda e superar as situações de pobreza extrema, percebe-se a importância da proposição para o estímulo à autonomia financeira das pernambucanas em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Projeto de Lei Ordinária no 2354/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
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