
Parecer 6174/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2354/2021
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2354/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição visa à alteração da Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem a finalidade de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher.
Para isso, inclui novo dispositivo no art. 2º da Lei nº 13.704/2008, que trata do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, instância de parcerias, de encontro e de interlocução entre os representantes do Estado, dos trabalhadores, das demais esferas governamentais e ad sociedade civil organizada, tendo em vista propor diretrizes e políticas em relação à economia solidária.
As atividades voltadas para a economia popular solidária, sob a responsabilidade e competências da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEQ) e do CEEPS, visam à geração de trabalho e renda, por meio de projetos como o projeto de desenvolvimento dos catadores e catadoras de Pernambuco, o RESCATE, e do projeto Integra de Economia Solidária, que fortalece empreendimentos econômicos solidários.
Conforme justificativa da autora da proposição, é importante apoiar a participação de mulheres nesses projetos, visto que historicamente as mulheres estão em posição de maior vulnerabilidade socioeconômica. A inclusão do recorte de gênero contribui para impulsionar a autonomia financeira, promovendo o trabalho, o emprego, a qualificação e a geração de renda, sobretudo às pernambucanas de baixa renda.
Percebe-se, portanto, que a proposta em análise objetiva que a legislação em comento passe a contemplar as mulheres, favorecendo a capacitação para o enfrentamento do desemprego e para a geração de renda, motivo pelo qual se coaduna, de modo inquestionável, com os interesses do povo pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2354/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fomenta políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, numa perspectiva sustentável, equânime e democrática.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2354/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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