Brasão da Alepe

Parecer 6710/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2322/2021.

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto: Deputado Antônio Coelho.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2322/2021, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2322/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de sanar vícios de inconstitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação da Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Substitutivo em debate tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino. O estímulo à descoberta de métodos e habilidades em pesquisa científica desde a fase formativa básica do jovem tem o condão de abrir oportunidades e contribuir para o desenvolvimento acadêmico individual e coletivo.

O incentivo à Pesquisa, Ciência e Tecnologia deve ser impulsionado por meio de políticas públicas estruturadas, como a que a proposição em comento visa a estabelecer. Tem-se por objetivo divulgar para a comunidade escolar as ações de pesquisa por meio da formação de grupos de iniciação científica e estudos nas escolas estaduais, sendo aplicável preferencialmente aos estudantes do ensino médio.

Para tanto, a iniciativa estabelece diretrizes que a Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica deve observar. Dentre elas, estão a necessidade de possibilitar o processo de ensino-aprendizagem com atividades relacionadas ao campo científico nas diversas áreas do conhecimento, de aprimorar o conceito de qualidade de educação básica em todas as etapas de aprendizagem e de promover as atividades humanísticas, científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

O Poder Executivo Estadual é instado ainda, nos termos da proposição, a firmar parcerias ou convênios para fomentar a criação dos grupos de estudo e pesquisa dos estudantes da educação básica da rede pública com entes governamentais, sociedade civil organizadas e pessoas jurídicas com sede ou filiais em Pernambuco, no Brasil e no exterior.

2.2. Voto do Relator.

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2322/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição objetiva fomentar a formulação de políticas públicas para incentivar o acesso à pesquisa científica desde a formação básica do estudante da Rede Pública de Ensino.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2322/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[06/10/2021 14:53:12] ENVIADA P/ SGMD
[06/10/2021 15:41:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/10/2021 15:41:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/10/2021 21:34:13] PUBLICADO





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