Brasão da Alepe

Parecer 6160/2021

Texto Completo

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 107-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2072/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

A proposição principal foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, a fim de aperfeiçoar sua redação e torná-la mais condizente com a ideia de doação, especificando que as instituições elencadas receberão os alimentos de forma preferencial, não obrigatória. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.713, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de autoria do Deputado Romero Albuquerque, a fim de aperfeiçoar a sua redação e ampliar
seus efeitos às instituições e estabelecimentos, públicos ou privados, que atendem vítimas de violência doméstica e familiar, pessoas inseridas em programas de proteção policial, pessoas com deficiência, crianças e
adolescentes em condição de vulnerabilidade e grupos populacionais específicos referenciados pela Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.713, de 26 de novembro de 2019, permite a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos oriundos de cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias, supermercados, feiras, sacolões, mercados populares, centrais de distribuição e de outros estabelecimentos congêneres.

O Projeto de Lei em análise visa a alterar a Lei nº 16.713/2019, elencando mais categorias de instituições no rol de estabelecimentos que podem ser contemplados, de maneira preferencial, com o recebimento de doação de alimentos. A partir da proposta, instituições e estabelecimentos destinados ao atendimento de pessoas inseridas em programas de proteção policial e de pessoas oriundas do sistema prisional ou em medida socioeducativa também poderão receber as doações disciplinadas pela norma em questão.

Segundo a justificativa apresentada pela autora da proposição, atualmente o Governo do Estado possui três programas de proteção policial vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH): o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), o Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes (PROVITA) e o Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PEPDDH).

Devido à escassez de recursos enfrentada por tais programas, o estímulo às doações de alimentos busca contribuir com a segurança alimentar das pessoas inseridas em programas de proteção policial e daquelas oriundas do sistema prisional ou em medida socioeducativa. Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2021.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição busca estimular a doação de alimentos para os locais destinados às pessoas inseridas em programas de proteção policial e às pessoas oriundas do sistema prisional ou em medida socioeducativa, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2072/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2072/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[11/08/2021 11:58:27] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 16:27:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 16:28:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 14:51:34] PUBLICADO





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