
Parecer 6555/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 2406/2021
Autor: Deputado Guilherme Uchoa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS MEIOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS INTERMUNICIPAIS E NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, INFORMANDO OS BENEFÍCIOS DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA DOSAGEM COMPLETA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2406/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
O Projeto de Lei original versa sobre a afixação de cartazes nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, informando os benefícios da vacinação contra a Covid-19 e a necessidade da aplicação da dosagem completa.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. A referida comissão apresentou e aprovou o Substitutivo Nº 01/2021, com o fito de aperfeiçoar a redação da proposição.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise determina a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Para isso estabelece que as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado, instalados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os benefícios da vacinação contra a Covid-19 e a importância e a necessidade da aplicação da dosagem completa para a efetiva imunização.
A proposta determina que os cartazes deverão ser afixados em locais de espera e de atendimento ao público, com grande circulação de pessoas, e nos veículos de transportes públicos coletivos intermunicipais. A critério dos responsáveis, os cartazes podem ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, o mesmo teor dos cartazes, em tamanho legível.
Tal medida contribui para divulgar a importância da vacinação completa na prevenção e no combate à Covid-19, tornando a informação mais acessível à população, o que é muito importante para coibir o avanço da doença no Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2406/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui para divulgar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a importância da vacinação para o combate a Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2406/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
Histórico
Informações Complementares
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