
Parecer 5043/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1929/2021
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1929/2021, de autoria da Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição visa a autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021 no valor de até RS 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Nesse cenário, a fim de adaptar a Lei Orçamentária de 2021 ao disposto na Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021, que alterou a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que trata da estrutura e do funcionamento do Poder Executivo, o Projeto transfere o Programa e Ação das Parceiras Público Privadas – PPPs da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para a Secretaria de Planejamento e Gestão, que, com as referidas modificações na legislação, passou a possuir a competência de planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas para viabilizar ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento socioeconômico do Estado e da eficiência da gestão pública.
Além disso, a proposta inclui, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, programação orçamentária no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, que se destina à concessão de bolsas de estudo do ensino superior para alunos de baixa renda, prioritariamente nos cursos das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, iniciativa capaz de oportunizar acesso à educação, inclusão social e o desenvolvimento dos setores econômicos atendidos pela demanda de profissionais nas referidas áreas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1929/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove adaptações à legislação que são necessárias ao bom funcionamento das políticas públicas no estado e fomenta o acesso à educação e ao desenvolvimento econômico em Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1929/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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