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Parecer 5126/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1929/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

Análise da Matéria

            O Projeto de Lei em análise visa a autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

            No que se refere ao âmbito de análise desta Comissão Permanente, a presente proposição inclui na programação orçamentária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE, que concede bolsas de estudo do Ensino Superior para alunos de baixa renda, dando prioridade aos cursos das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

            Desse modo, a proposição analisada se reveste de enorme relevância, uma vez que amplia o acesso à educação em Pernambuco, promove inclusão social e, por consequência, em virtude das áreas prioritárias do PROUNI-PE, busca atender às demandas dos setores econômicos do Estado, o que possui especial importância diante da crise econômica vivida em decorrência da pandemia de Covid-19, que afeta todos os setores da sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista a ampliação do acesso à educação em Pernambuco, bem como o desenvolvimento econômico e a inclusão social almejados pela proposição, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[30/03/2021 12:36:11] ENVIADA P/ SGMD
[30/03/2021 16:29:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/03/2021 16:29:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2021 20:28:32] PUBLICADO





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