
Parecer 5126/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1929/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a autorizar o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
No que se refere ao âmbito de análise desta Comissão Permanente, a presente proposição inclui na programação orçamentária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE, que concede bolsas de estudo do Ensino Superior para alunos de baixa renda, dando prioridade aos cursos das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
Desse modo, a proposição analisada se reveste de enorme relevância, uma vez que amplia o acesso à educação em Pernambuco, promove inclusão social e, por consequência, em virtude das áreas prioritárias do PROUNI-PE, busca atender às demandas dos setores econômicos do Estado, o que possui especial importância diante da crise econômica vivida em decorrência da pandemia de Covid-19, que afeta todos os setores da sociedade.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a ampliação do acesso à educação em Pernambuco, bem como o desenvolvimento econômico e a inclusão social almejados pela proposição, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico