
Parecer 5049/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021
Origem: Poder Executivo
Autor: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até R$ 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, no mérito, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de Projeto de Lei que atua basicamente em duas vertentes: transferir o Programa e Ação das Parceiras Público Privadas (PPP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para a Secretaria de Planejamento e Gestão; e incluir, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, programação orçamentária referente ao Programa Pernambuco na Universidade (PROUNE-PE), ofertando bolsas de estudo como incentivo para alunos de baixa renda.
As mudanças ocorrem com o intuito de melhor distribuir o orçamento público e assim tentar fornecer serviços estatais de melhor qualidade com o mínimo de desperdício possível. Quanto à segunda linha de atuação da Proposição, não se pode olvidar da importância que tem o acesso ao ensino superior de qualidade, tanto para os próprios estudantes quanto para a sociedade. Evidente é que o ensino universitário deve ter como seu fruto o egresso de profissionais capazes de iniciar atividades produtivas benéficas para a população como um todo.
Especialmente num momento de isolamento social forçado, no qual são afetadas principalmente as pessoas de condição econômica mais frágil, faz-se salutar criar oportunidades justas para que mais estudantes possam, com seu aprendizado e dedicação, tomar posse de conhecimentos teóricos e práticos úteis para sociedade e, consequentemente, para si mesmos.
Nesse sentido, busca-se, com a alteração orçamentária efetuada, impulsionar o PROUNE-PE, e, assim, ofertar maior apoio aos estudantes mais necessitados de nosso estado, para que tenham acesso ao nível superior de ensino, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
Em última análise, o mérito do Projeto está no esforço de alocar recursos públicos finitos, de modo a tentar atender aos anseios do segmento social que mais sentiu os efeitos provocados pela atual pandemia. Trata-se, então, de mudança cujo intuito final é aproveitar de maneira mais eficiente e justa o orçamento público, promovendo oportunidades para a população e contribuindo para o avanço da ciência e da tecnologia no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Opino que o Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a iniciativa fortalece as ações de fomento ao acesso ao ensino ao nível superior de estudantes em condição econômica mais vulnerável e, assim, contribui para a promoção da pesquisa voltada ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia no nosso Estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1929/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico