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Cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.

Texto Completo

Art. 1º Fica criado o projeto GANHE O MUNDO, que visa a ofertar aos alunos do
ensino médio da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de
forma gratuita, programas de intercâmbio internacional, supervisionados e
custeados pelo Poder Público.

Art. 2º Somente pode participar do programa de intercâmbio internacional
referido no art. 1º o aluno regularmente matriculado no ensino médio das
escolas públicas estaduais que atenda aos seguintes requisitos:

I – possua no mínimo 14 anos (até a data do embarque da viagem) e no máximo 17
anos (até a data de retorno do intercâmbio);

II – não tenha sido reprovado nos últimos três anos cursados;

III – haja se submetido a processo regular de concessão de visto, conforme as
normas de cada país destinatário;

IV – tenha obtido, ao longo do ano letivo anterior ao do início do programa,
frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas regulares da escola do
ensino médio em que esteja matriculado, bem como nos cursos de idiomas
oferecidos pelo Estado do Pernambuco de que tenha participado;

V – tenha alcançado a média mínima de 7,0 (sete pontos) no desempenho acadêmico
escolar nas disciplinas de Português e Matemática no ano anterior ao da viagem,
bem como nos cursos de inglês oferecido pelo estado de que tenham participado;

VI – tenha participado de todas as avaliações externas feitas pela Secretaria
de Educação no semestre imediatamente anterior à viagem;

VII – tenha sido autorizado a participar do programa de intercâmbio por seu
representante legal; e

VIII – tenha sido aprovado em processo seletivo, de caráter eliminatório e
classificatório, dentro do número de vagas disponibilizadas.

Art. 3º A seleção dos alunos da rede pública estadual para participação nos
programas realizar-se-á por meio de processo seletivo, com vistas ao
preenchimento das vagas ofertadas, entre os alunos que preencham os demais
requisitos do art. 2º, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias,
com vistas a garantir a observância aos princípios da isonomia e da
impessoalidade.

Art. 4º O processo seletivo referido no art. 3º terá por objetivo avaliar,
dentre os alunos inscritos e que preencham os demais requisitos do art. 2º:

I – o domínio oral e escrito da língua inglesa; e

II – o conteúdo de proposta de projeto específico, apresentada pelo aluno no
processo seletivo, a ser por ele desenvolvido durante e após o retorno do
intercâmbio, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência
vivenciada com a comunidade escolar.

Art. 5º Para efeito de desempate, nos casos em que a demanda qualificada pelas
oportunidades de intercâmbio for superior à oferta de vagas e o processo
seletivo apontar dois ou mais candidatos com o mesmo argumento de classificação
final, será adotada, para além dos pesos e critérios inerentes às etapas do
processo seletivo em si, a seguinte ordem de prioridade:

I – aluno que tiver apresentado melhor rendimento na avaliação externa
realizada pela Secretaria da Educação no semestre imediatamente anterior ao da
viagem; e

II – aluno com maior idade.

Art. 6º O aluno da rede pública estadual de educação que for selecionado para
programa oficial de intercâmbio internacional, custeado pelo Estado de
Pernambuco, fará jus a uma bolsa-intercâmbio, no valor mensal de R$ 540,00
(quinhentos e quarenta reais), que lhe será paga no decorrer do programa,
enquanto estiver residindo no exterior.

Parágrafo único. O valor da bolsa-intercâmbio referido no caput pode ser
ajustado mediante decreto, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da
moeda em relação à moeda corrente do país destino do aluno selecionado para
participar do programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.

Art. 8º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 163/2011

Recife, 18 de novembro de 2011.

Senhor Presidente,


Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a criação, no âmbito do Estado de
Pernambuco, do Projeto GANHE O MUNDO, que visa a ofertar aos alunos do ensino
médio da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de forma
gratuita, programas de intercâmbio internacional, promovidos, supervisionados e
custeados pelo Poder Público.

O atual crescimento econômico do Estado de Pernambuco repercute positivamente
no aumento do quantitativo dos postos de trabalho para os cidadãos
pernambucanos, gerando oportunidades de emprego e renda aos profissionais
qualificados que são maiores para os que sabem se comunicar em um segundo
idioma. Após a definição de Pernambuco como um dos Estados com cidade sede para
a Copa do Mundo de 2014, as oportunidades geradas por este evento também
aumentam para quem domina um segundo idioma. Este cenário faz com que seja
necessário o estabelecimento de políticas públicas direcionadas a este ramo do
conhecimento (aprendizado de língua estrangeira), atendendo às expectativas e
demandas da sociedade (como um todo) e do mercado de trabalho, assim como
suprindo a carência de mão de obra que atenda ao incremento de turistas
internacionais.

Em razão da reforma do ensino médio e profissional, estimulada e coordenada
pelo Ministério da Educação, a rede escolar estadual ampliou,
consideravelmente, a oferta de vagas no ensino médio e vem sendo aparelhada
para também oferecer acesso à educação voltada ao emprego e renda.

Dentre as estratégias adotadas para alcance dessa meta, o Governo do Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, propõe-se a oferecer aos
alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do Estado de
Pernambuco, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional com
países cujo idioma pátrio seja o inglês, supervisionados e custeados pelo Poder
Público.

A implementação de ações de qualificação em outro idioma visa atender às
especificidades dos empreendimentos produtivos em expansão no Estado promovendo
a geração de trabalho, emprego e renda, contribuindo para o crescimento
sustentável do Estado e maior competitividade no cenário nacional e
internacional.

Considerando que em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer
outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um
computador, o programa proposto permitirá ao jovem ampliar seus horizontes e as
possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo.

A intenção do intercâmbio é possibilitar ao aluno a formação e a experiência
de conviver com outra cultura e com outra língua, oferecendo elementos que
possibilitem o desenvolvimento de habilidades, competências e conhecimentos que
diferenciem esses jovens, aumentando suas reais perspectivas de empregabilidade
e uma continuidade de estudos de maneira sustentável, num mundo globalizado.

Numa perspectiva mais geral, o problema se expressa por meio de um
“desalinhamento” entre as necessidades vistas pelo lado da demanda por
profissionais que dominem um segundo idioma e a oferta de recursos humanos
disponíveis, isto é, as qualificações do lado da oferta não se coadunam com as
necessidades que as atividades econômicas atuais (e em perspectiva futura)
estão demandando.

O conhecimento de outros idiomas como um fator enriquecedor conta muito para
um profissional no atual mercado de trabalho. Hodiernamente o conhecimento de
outro idioma que não o português constitui forma eficaz de conferir destaque ao
currículo de um indivíduo, auxiliando sua capacidade de comunicação e
abrindo-lhe portas no mercado de trabalho cada vez mais globalizado e
competitivo.

Considerando a relevância dos aspectos relativos à formação de pernambucanos
bilíngues como elemento indutor do desenvolvimento do Estado, bem como maiores
oportunidades de trabalho, emprego e renda para esses jovens, oferecer um
intercâmbio com países de língua inglesa deve fazer parte de uma política
pública, inclusive pelo novo posicionamento do Estado de Pernambuco no cenário
nacional e mundial.

Assim, o Governo do Estado, considerando a busca pela construção de uma nova
cultura de aprendizagem que priorize a formação do estudante para a vida,
apresenta o projeto GANHE O MUNDO, direcionado aos alunos do ensino médio da
Rede de Ensino do Estado de Pernambuco, servindo o presente projeto de lei a
criar as bases legais dos programas de intercâmbio, definindo os requisitos
para participação e critérios para seleção dos estudantes interessados.

O projeto contempla ainda a criação de uma bolsa-intercâmbio, a que farão jus
os alunos selecionados para o programa, enquanto estiverem residindo no
exterior, no valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Tal
medida é colocada em paralelo ao financiamento do programa de intercâmbio em
si, que se viabilizará pela contratação de empresas especializadas do setor, e
visa a permitir que o aluno beneficiado possa vivenciar plenamente a
experiência cultural de residir no exterior, evitando-se que a falta de
recursos financeiros próprios possa se constituir em um fator de
comprometimento do processo de inclusão sócio-cultural do estudante.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 18 de novembro de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 30/11/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 30/11/2011
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 01/12/2011

Resultado Final
Publicação Redação Final: 02/12/2011 Página D.P.L.: 17
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/12/2011


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