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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 665/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR O PROJETO GANHE O MUNDO, QUE VISA
OFERTAR PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL, DEFINE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES NOS
PROGRAMAS E CRIA A BOLSA-INTERCÂMBIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
665/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 163 de 18 de
novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual..




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, afim de permitir que o Governo do Estado possa criar o PROJETO
GANHE O MUNDO, que visa ofertar aos alunos do ensino médio da rede pública
estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de forma gratuita, programas de
intercâmbio internacional, promovidos, supervisionados e custeados pelo Poder
Público;

2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em epígrafe atende a
expectativa do atual crescimento econômico do Estado de Pernambuco que
repercute positivamente no aumento do quantitativo dos postos de trabalho para
os cidadãos pernambucanos, gerando oportunidades de emprego e renda aos
profissionais qualificados que são maiores para os que sabem se comunicar em um
segundo idioma. Após a definição de Pernambuco como um dos Estados com cidade
sede para Copa do Mundo de 2014, considerado o maior evento já esperado no
Estado de Pernambuco , são várias as oportunidades geradas por este
acontecimento o qual será crescente a busca por profissionais que dominem um
segundo idioma. Este cenário faz com que seja necessário o estabelecimento de
políticas públicas direcionadas a este ramo do conhecimento (aprendizado de
língua estrangeira), atendendo às expectativas e
demandas da sociedade (como um todo) e do mercado de trabalho, assim como
suprindo a carência de mão de obra que atenda ao incremento de turistas
internacionais;

2.3- Dentre as estratégias adotadas para alcance dessa meta, o Governo do
Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, propõe-se a
oferecer aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do
Estado de Pernambuco, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional
com países cujo idioma pátrio seja o inglês, supervisionados e custeados pelo
Poder Público;

2.4-Considerando que em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer
outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um
computador, o programa proposto permitirá ao jovem ampliar seus horizontes e as
possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo.
A intenção do intercâmbio é possibilitar ao aluno a formação e a experiência de
conviver com outra cultura e com outra língua, oferecendo elementos que
possibilitem o desenvolvimento de habilidades, competências e conhecimentos que
diferenciem esses jovens, aumentando suas reais perspectivas de empregabilidade
e uma continuidade de estudos de maneira sustentável, num mundo globalizado;

2.5- Registra-se, que somente poderá participar do programa de intercâmbio
internacional referido no art. 1º da presente Lei o aluno regularmente
matriculado no ensino médio das escolas públicas estaduais que atenda aos
critérios estabelecidos: possua no mínimo 14 anos (até a data do embarque da
viagem) e no máximo 17 anos (até a data de retorno do intercâmbio); não tenha
sido reprovado nos últimos três anos cursados; e haja se submetido a processo
regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário,
dentre outros exigências específicas;

2.6- Assim, o Governo do Estado, considerando a busca pela construção de uma
nova cultura de aprendizagem que priorize a formação do estudante para a vida,
apresenta o projeto GANHE O MUNDO, direcionado aos alunos do ensino médio da
Rede de Ensino do Estado de Pernambuco, servindo o presente projeto de lei a
criar as bases legais dos programas de intercâmbio, definindo os requisitos
para participação e critérios para seleção dos estudantes interessados;

2.7-Cumpre destacar, que o Projeto de Lei em referência contempla ainda a
criação de uma bolsa-intercâmbio, a que farão jus os alunos selecionados para o
programa, enquanto estiverem residindo no exterior, no valor mensal de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais). Tal medida é colocada em paralelo ao
financiamento do programa de intercâmbio em si, que se viabilizará pela
contratação de empresas especializadas do setor, e visa a permitir que o aluno
beneficiado possa vivenciar plenamente a experiência cultural de residir no
exterior, evitando-se que a falta de recursos financeiros próprios possa se
constituir em um fator de comprometimento do processo de inclusão sócio-
cultural do estudante;

2.8-No mais, as despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias;

2.9- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais para criação
do PROJETO GANHE O MUNDO que visa ofertar aos alunos do ensino médio da rede
pública estadual, com o Programa de Intercâmbio Internacional de forma
gratuita propiciando oportunidades de emprego e renda aos profissionais
qualificados, tendo em vista a inclusão dos jovens pernambucanos , com vistas
à Copa do Mundo 2014, , no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 665/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2011 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.