Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 665/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR O PROJETO GANHE O MUNDO, QUE VISA
OFERTAR PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL, DEFINE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES NOS
PROGRAMAS E CRIA A BOLSA-INTERCÂMBIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
665/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 163 de 18 de
novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual..
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, afim de permitir que o Governo do Estado possa criar o PROJETO
GANHE O MUNDO, que visa ofertar aos alunos do ensino médio da rede pública
estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de forma gratuita, programas de
intercâmbio internacional, promovidos, supervisionados e custeados pelo Poder
Público;
2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em epígrafe atende a
expectativa do atual crescimento econômico do Estado de Pernambuco que
repercute positivamente no aumento do quantitativo dos postos de trabalho para
os cidadãos pernambucanos, gerando oportunidades de emprego e renda aos
profissionais qualificados que são maiores para os que sabem se comunicar em um
segundo idioma. Após a definição de Pernambuco como um dos Estados com cidade
sede para Copa do Mundo de 2014, considerado o maior evento já esperado no
Estado de Pernambuco , são várias as oportunidades geradas por este
acontecimento o qual será crescente a busca por profissionais que dominem um
segundo idioma. Este cenário faz com que seja necessário o estabelecimento de
políticas públicas direcionadas a este ramo do conhecimento (aprendizado de
língua estrangeira), atendendo às expectativas e
demandas da sociedade (como um todo) e do mercado de trabalho, assim como
suprindo a carência de mão de obra que atenda ao incremento de turistas
internacionais;
2.3- Dentre as estratégias adotadas para alcance dessa meta, o Governo do
Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, propõe-se a
oferecer aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do
Estado de Pernambuco, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional
com países cujo idioma pátrio seja o inglês, supervisionados e custeados pelo
Poder Público;
2.4-Considerando que em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer
outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um
computador, o programa proposto permitirá ao jovem ampliar seus horizontes e as
possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo.
A intenção do intercâmbio é possibilitar ao aluno a formação e a experiência de
conviver com outra cultura e com outra língua, oferecendo elementos que
possibilitem o desenvolvimento de habilidades, competências e conhecimentos que
diferenciem esses jovens, aumentando suas reais perspectivas de empregabilidade
e uma continuidade de estudos de maneira sustentável, num mundo globalizado;
2.5- Registra-se, que somente poderá participar do programa de intercâmbio
internacional referido no art. 1º da presente Lei o aluno regularmente
matriculado no ensino médio das escolas públicas estaduais que atenda aos
critérios estabelecidos: possua no mínimo 14 anos (até a data do embarque da
viagem) e no máximo 17 anos (até a data de retorno do intercâmbio); não tenha
sido reprovado nos últimos três anos cursados; e haja se submetido a processo
regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário,
dentre outros exigências específicas;
2.6- Assim, o Governo do Estado, considerando a busca pela construção de uma
nova cultura de aprendizagem que priorize a formação do estudante para a vida,
apresenta o projeto GANHE O MUNDO, direcionado aos alunos do ensino médio da
Rede de Ensino do Estado de Pernambuco, servindo o presente projeto de lei a
criar as bases legais dos programas de intercâmbio, definindo os requisitos
para participação e critérios para seleção dos estudantes interessados;
2.7-Cumpre destacar, que o Projeto de Lei em referência contempla ainda a
criação de uma bolsa-intercâmbio, a que farão jus os alunos selecionados para o
programa, enquanto estiverem residindo no exterior, no valor mensal de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais). Tal medida é colocada em paralelo ao
financiamento do programa de intercâmbio em si, que se viabilizará pela
contratação de empresas especializadas do setor, e visa a permitir que o aluno
beneficiado possa vivenciar plenamente a experiência cultural de residir no
exterior, evitando-se que a falta de recursos financeiros próprios possa se
constituir em um fator de comprometimento do processo de inclusão sócio-
cultural do estudante;
2.8-No mais, as despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias;
2.9- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais para criação
do PROJETO GANHE O MUNDO que visa ofertar aos alunos do ensino médio da rede
pública estadual, com o Programa de Intercâmbio Internacional de forma
gratuita propiciando oportunidades de emprego e renda aos profissionais
qualificados, tendo em vista a inclusão dos jovens pernambucanos , com vistas
à Copa do Mundo 2014, , no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 665/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2011 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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