Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº665/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio
internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define
critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº665/2011, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem n.º 163/2011, de 18 de novembro de 2011,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou a observância do regime de urgência de que trata o
art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do referido Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação, no âmbito do Estado de
Pernambuco, do Projeto GANHE O MUNDO, que visa a ofertar aos alunos do ensino
médio da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de forma
gratuita, programas de intercâmbio internacional, promovidos, supervisionados e
custeados pelo Poder Público.
O atual crescimento econômico do Estado de Pernambuco repercute positivamente
no aumento do quantitativo dos postos de trabalho para os cidadãos
pernambucanos, gerando oportunidades de emprego e renda aos profissionais
qualificados que são maiores para os que sabem se comunicar em um segundo
idioma. Após a definição de Pernambuco como um dos Estados com cidade sede para
a Copa do Mundo de 2014, as oportunidades geradas por este evento também
aumentam para quem domina um segundo idioma. Este cenário faz com que seja
necessário o estabelecimento de políticas públicas direcionadas a este ramo do
conhecimento (aprendizado de língua estrangeira), atendendo às expectativas e
demandas da sociedade (como um todo) e do mercado de trabalho, assim como
suprindo a carência de mão de obra que atenda ao incremento de turistas
internacionais.
Em razão da reforma do ensino médio e profissional, estimulada e coordenada
pelo Ministério da Educação, a rede escolar estadual ampliou,
consideravelmente, a oferta de vagas no ensino médio e vem sendo aparelhada
para também oferecer acesso à educação voltada ao emprego e renda.
Dentre as estratégias adotadas para alcance dessa meta, o Governo do Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, propõe-se a oferecer aos
alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do Estado de
Pernambuco, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional com
países cujo idioma pátrio seja o inglês, supervisionados e custeados pelo Poder
Público.
A implementação de ações de qualificação em outro idioma visa atender às
especificidades dos empreendimentos produtivos em expansão no Estado promovendo
a geração de trabalho, emprego e renda, contribuindo para o crescimento
sustentável do Estado e maior competitividade no cenário nacional e
internacional.
Considerando que em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer
outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um
computador, o programa proposto permitirá ao jovem ampliar seus horizontes e as
possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo.
A intenção do intercâmbio é possibilitar ao aluno a formação e a experiência
de conviver com outra cultura e com outra língua, oferecendo elementos que
possibilitem o desenvolvimento de habilidades, competências e conhecimentos que
diferenciem esses jovens, aumentando suas reais perspectivas de empregabilidade
e uma continuidade de estudos de maneira sustentável, num mundo globalizado.
Numa perspectiva mais geral, o problema se expressa por meio de um
desalinhamento entre as necessidades vistas pelo lado da demanda por
profissionais que dominem um segundo idioma e a oferta de recursos humanos
disponíveis, isto é, as qualificações do lado da oferta não se coadunam com as
necessidades que as atividades econômicas atuais (e em perspectiva futura)
estão demandando.
O conhecimento de outros idiomas como um fator enriquecedor conta muito para
um profissional no atual mercado de trabalho. Hodiernamente o conhecimento de
outro idioma que não o português constitui forma eficaz de conferir destaque ao
currículo de um indivíduo, auxiliando sua capacidade de comunicação e
abrindo-lhe portas no mercado de trabalho cada vez mais globalizado e
competitivo.
Considerando a relevância dos aspectos relativos à formação de pernambucanos
bilíngues como elemento indutor do desenvolvimento do Estado, bem como maiores
oportunidades de trabalho, emprego e renda para esses jovens, oferecer um
intercâmbio com países de língua inglesa deve fazer parte de uma política
pública, inclusive pelo novo posicionamento do Estado de Pernambuco no cenário
nacional e mundial.
Assim, o Governo do Estado, considerando a busca pela construção de uma nova
cultura de aprendizagem que priorize a formação do estudante para a vida,
apresenta o projeto GANHE O MUNDO, direcionado aos alunos do ensino médio da
Rede de Ensino do Estado de Pernambuco, servindo o presente projeto de lei a
criar as bases legais dos programas de intercâmbio, definindo os requisitos
para participação e critérios para seleção dos estudantes interessados.
O projeto contempla ainda a criação de uma bolsa-intercâmbio, a que farão jus
os alunos selecionados para o programa, enquanto estiverem residindo no
exterior, no valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Tal
medida é colocada em paralelo ao financiamento do programa de intercâmbio em
si, que se viabilizará pela contratação de empresas especializadas do setor, e
visa a permitir que o aluno beneficiado possa vivenciar plenamente a
experiência cultural de residir no exterior, evitando-se que a falta de
recursos financeiros próprios possa se constituir em um fator de
comprometimento do processo de inclusão sócio-cultural do estudante.
2. PARECER DO RELATOR
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº665/2011, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº665/2011, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões, em 30 de novembro de 2011.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2011.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2011 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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