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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº665/2011


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio
internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define
critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.
Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº665/2011, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem n.º 163/2011, de 18 de novembro de 2011,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou a observância do regime de urgência de que trata o
art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do referido Projeto de Lei.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação, no âmbito do Estado de
Pernambuco, do Projeto GANHE O MUNDO, que visa a ofertar aos alunos do ensino
médio da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de forma
gratuita, programas de intercâmbio internacional, promovidos, supervisionados e
custeados pelo Poder Público.

O atual crescimento econômico do Estado de Pernambuco repercute positivamente
no aumento do quantitativo dos postos de trabalho para os cidadãos
pernambucanos, gerando oportunidades de emprego e renda aos profissionais
qualificados que são maiores para os que sabem se comunicar em um segundo
idioma. Após a definição de Pernambuco como um dos Estados com cidade sede para
a Copa do Mundo de 2014, as oportunidades geradas por este evento também
aumentam para quem domina um segundo idioma. Este cenário faz com que seja
necessário o estabelecimento de políticas públicas direcionadas a este ramo do
conhecimento (aprendizado de língua estrangeira), atendendo às expectativas e
demandas da sociedade (como um todo) e do mercado de trabalho, assim como
suprindo a carência de mão de obra que atenda ao incremento de turistas
internacionais.

Em razão da reforma do ensino médio e profissional, estimulada e coordenada
pelo Ministério da Educação, a rede escolar estadual ampliou,
consideravelmente, a oferta de vagas no ensino médio e vem sendo aparelhada
para também oferecer acesso à educação voltada ao emprego e renda.

Dentre as estratégias adotadas para alcance dessa meta, o Governo do Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, propõe-se a oferecer aos
alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do Estado de
Pernambuco, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional com
países cujo idioma pátrio seja o inglês, supervisionados e custeados pelo Poder
Público.

A implementação de ações de qualificação em outro idioma visa atender às
especificidades dos empreendimentos produtivos em expansão no Estado promovendo
a geração de trabalho, emprego e renda, contribuindo para o crescimento
sustentável do Estado e maior competitividade no cenário nacional e
internacional.

Considerando que em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer
outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um
computador, o programa proposto permitirá ao jovem ampliar seus horizontes e as
possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo.

A intenção do intercâmbio é possibilitar ao aluno a formação e a experiência
de conviver com outra cultura e com outra língua, oferecendo elementos que
possibilitem o desenvolvimento de habilidades, competências e conhecimentos que
diferenciem esses jovens, aumentando suas reais perspectivas de empregabilidade
e uma continuidade de estudos de maneira sustentável, num mundo globalizado.

Numa perspectiva mais geral, o problema se expressa por meio de um
“desalinhamento” entre as necessidades vistas pelo lado da demanda por
profissionais que dominem um segundo idioma e a oferta de recursos humanos
disponíveis, isto é, as qualificações do lado da oferta não se coadunam com as
necessidades que as atividades econômicas atuais (e em perspectiva futura)
estão demandando.

O conhecimento de outros idiomas como um fator enriquecedor conta muito para
um profissional no atual mercado de trabalho. Hodiernamente o conhecimento de
outro idioma que não o português constitui forma eficaz de conferir destaque ao
currículo de um indivíduo, auxiliando sua capacidade de comunicação e
abrindo-lhe portas no mercado de trabalho cada vez mais globalizado e
competitivo.

Considerando a relevância dos aspectos relativos à formação de pernambucanos
bilíngues como elemento indutor do desenvolvimento do Estado, bem como maiores
oportunidades de trabalho, emprego e renda para esses jovens, oferecer um
intercâmbio com países de língua inglesa deve fazer parte de uma política
pública, inclusive pelo novo posicionamento do Estado de Pernambuco no cenário
nacional e mundial.

Assim, o Governo do Estado, considerando a busca pela construção de uma nova
cultura de aprendizagem que priorize a formação do estudante para a vida,
apresenta o projeto GANHE O MUNDO, direcionado aos alunos do ensino médio da
Rede de Ensino do Estado de Pernambuco, servindo o presente projeto de lei a
criar as bases legais dos programas de intercâmbio, definindo os requisitos
para participação e critérios para seleção dos estudantes interessados.

O projeto contempla ainda a criação de uma bolsa-intercâmbio, a que farão jus
os alunos selecionados para o programa, enquanto estiverem residindo no
exterior, no valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Tal
medida é colocada em paralelo ao financiamento do programa de intercâmbio em
si, que se viabilizará pela contratação de empresas especializadas do setor, e
visa a permitir que o aluno beneficiado possa vivenciar plenamente a
experiência cultural de residir no exterior, evitando-se que a falta de
recursos financeiros próprios possa se constituir em um fator de
comprometimento do processo de inclusão sócio-cultural do estudante.


2. PARECER DO RELATOR

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº665/2011, originado do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº665/2011, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Sala das Reuniões, em 30 de novembro de 2011.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2011.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2011 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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