
Parecer 6403/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2468/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição em análise autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O presente Projeto de Lei autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em caráter excepcional, a repassar, orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de que tais recursos sejam integralmente aplicados em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
A proposição especifica que os referidos valores a serem repassados decorrerão do superávit financeiro acumulado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Tendo em vista que, conforme a Mensagem n. 55/2021, a medida proposta decorre de solicitação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do Ofício nº 1254537, de 14 de julho de 2021, e que é de suma importância a ampliação dos investimentos direcionados à segurança pública e à reinserção social das pessoas privadas de liberdade, a proposição ora analisada se mostra pertinente e bastante relevante para contribuir com o desenvolvimento dos serviços públicos prestados nas áreas para as quais os recursos são destinados.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a ampliação dos recursos destinados à segurança pública e à reinserção social de pessoas presas é capaz de contribuir, de modo relevante, para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados nas respectivas searas no Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2468/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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