Brasão da Alepe

Parecer 5048/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021

Autor: deputado Gustavo Gouveia

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2020, que altera a Lei nº 15.722/2016, que dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.

No mérito, pela aprovação

    1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

    1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que que altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo ampliar o alcance da divulgação de material informativo sobre a violência contra mulher e sobre os canais de denúncia e acolhimento em favor das vítimas no Estado de Pernambuco.

Neste sentido, a proposição visa alterar a legislação que trata da divulgação do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher, no intuito de incluir entre os espaços obrigados a divulgar tais canais, todos os estabelecimentos que proporcionem ou realizem festas, eventos esportivos, atividades culturais e shows.

Dessa maneira, os estabelecimentos citados, durante a realização de suas atividades, devem afixar informativos a respeito dos canais de disque-denúncia e de acolhimentos das vítimas dos crimes de violência e abuso praticados contra a mulher.

A proposição estabelece a possibilidade de utilização de mídias digitais como alternativa à afixação de cartazes e panfletos, desde que projetados em local de ampla visibilidade. Assim, a iniciativa visa ampliar os meios para divulgação dos referidos canais de denúncia e acolhimento, facilitando a exequibilidade da obrigação imposta aos estabelecimentos.     

Por fim, deve-se citar que, nos termos da Lei nº 15.722, o estabelecimento infrator fica sujeito às penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa.

2.2. Voto da Relatora

O Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição amplia o rol de estabelecimentos obrigados a divulgar canais de atendimento a denúncias de violência contra a mulher, além de permitir que tal divulgação ocorra por meios digitais, o que contribui para prevenir e coibir os referidos casos de violência.  

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[24/03/2021 15:32:42] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 18:35:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/03/2021 18:36:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/03/2021 13:25:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.