
Parecer 4965/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1813/2021, que altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que visa a alterar a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.
2.1. Análise da Matéria
Na última década, foi possível observar no país uma escalada no número de denúncias e de crimes relacionados à violência e aos abusos contra as mulheres. Em nível estadual, os dados consolidados pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, referentes aos cinco primeiros meses de 2020, apresentam, em comparação com o mesmo período de 2019, uma redução nos índices de violência doméstica contra a mulher e de estupro, mas um aumento na quantidade de feminicídios e de mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLI).
Diante disso, vale ressaltar que a violência de gênero foi classificada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma pandemia global, carecendo de uma atuação integrada entre os diversos órgãos governamentais e a sociedade civil no intuito de garantir às mulheres o pleno exercício dos direitos humanos e sociais.
Dessa forma, é possível destacar a importância de políticas públicas permanentes de combate à violência de gênero que englobem ações preventivas de disseminação da informação e do conhecimento e da divulgação dos canais de denúncias e de acolhimento.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em análise visa a ampliar o escopo de alcance da Lei nº 15.722/2016, incluindo novos estabelecimentos entre aqueles obrigados a divulgar os canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco.
Assim, nos termos da proposição, a referida obrigatoriedade passa a se aplicar, a qualquer estabelecimento que proporcione ou realize festa, evento esportivo, cultural e show, além daqueles já elencados na norma em sua atual redação.
Tais estabelecimentos deverão afixar placas informativas ou, alternativamente, mídia digital com os seguintes dizeres:
“Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie discando 180 (Disque-Denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a Mulher) e/ou 0800.281.8187 (Ouvidoria da Mulher da Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco). Violação aos Direitos Humanos. Não se cale! Disque 100.”.
Com a instituição deste novo comando legislativo, contribui-se para o combate à violência de gênero, o que justifica a aprovação da proposição.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa visa a ampliar o escopo do enfrentamento à violência de gênero e de atendimento as suas vítimas no Estado de Pernambuco, obrigando todos os estabelecimentos que proporcionem festas, eventos esportivos, culturais e shows a divulgarem material informativo a respeito dos crimes contra a mulher e dos canais de denúncias e de acolhimento.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 17 de março de 2021
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