Brasão da Alepe

Parecer 6380/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 2464/2021, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2464/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 51/2021, de 3 de agosto de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei autoriza a concessão de subvenção social em favor da Associação Casa do Estudante de Pernambuco.  

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.

 Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A proposição em comento tem como objetivo autorizar a concessão de subvenção social, no valor de R$ 2.515.433,00 (dois milhões quinhentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e três reais), à Associação Casa do Estudante de Pernambuco, pelos próximos 12 (doze) meses. Essa subvenção destina-se à manutenção das atividades administrativas e educacionais da entidade.

       A Associação Casa do Estudante de Pernambuco é uma organização social de caráter privado, sem fins lucrativos, fundada em 1931, e tem como missão primordial “estabelecer, desenvolver, congregar e executar políticas e ações de assistência a estudantes carentes em suas necessidades básicas de alimentação, moradia, e na formação acadêmica e profissional, matriculados em cursos de nível superior, em estabelecimentos de ensino sediados no Recife e Região Metropolitana”.

A oferta de moradia e assistência estudantil para egressos do interior do estado por essa entidade preenche uma grande lacuna na promoção do acesso ao ensino superior. Nesse ponto específico, em que a oferta estatal de apoio é diminuta, essa organização social possui 90 anos de atuação e expertise.

Diante do exposto, nota-se que a subvenção assegurada pelo Governo do Estado incentivará que a instituição mantenha e amplie sua importante missão de assegurar condições de acesso ao ensino superior, na capital do estado, onde ainda se concentra boa parte das vagas em instituições de ensino terciário, aos estudantes egressos do interior do estado.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a concessão de subvenção social à Associação Casa do estudante de Pernambuco permitirá que esta organização continuar prestando sua missão social de assistência estudantil aos egressos do interior de Pernambuco em sua estada em Recife, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2464/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2464/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/09/2021 08:01:13] PUBLICADO
[31/08/2021 13:50:25] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2021 18:07:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2021 18:07:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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