Brasão da Alepe

Parecer 4750/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1794/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1794/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei visa a instituir o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de Proposição que visa basicamente instituir o pagamento do Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco” com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a artistas e grupos culturais da tradição carnavalesca pernambucana que atuam no ciclo carnavalesco do Estado.

Segundo a justificativa anexa ao Projeto, em 2020, o Programa Aldir Blanc contemplou grande parte da cadeia produtiva no Estado. Em razão dessa iniciativa, foram transferidos para o Governo Estadual cerca de 150 milhões de reais. No corrente ano, o Governo Estadual toma a frente das iniciativas para garantir suporte aos trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, ao destinar, por Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, recursos na ordem de 3 milhões de reais para o setor.

O Projeto deixa claro que o referido auxílio em questão não poderá ser concebido aos interessados que estiverem impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa. 

Dessa forma, pretende o Poder Público estadual garantir a devida proteção aos artistas que são responsáveis pela manutenção de uma das mais importantes manifestações culturais do Estado de Pernambuco. Sabe-se que o apoio do Poder Público é uma ferramenta extremamente necessária para auxiliar os setores mais afetados pelas medidas restritivas decorrentes do combate à pandemia da Covid-19. Busca-se, assim, com a aprovação da iniciativa legislativa ora analisada, garantir o devido suporte aos artistas que atuam no ciclo carnavalesco do Estado. Por tal razão, revela-se conveniente e oportuna a proposição analisada.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1794/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que garante o devido apoio aos artistas do ciclo carnavalesco do Estado de Pernambuco, duramente afetados pelas medidas restritivas adotadas para combater a disseminação da Covid-19.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1794/2021, de autoria Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[24/02/2021 12:13:24] ENVIADA P/ SGMD
[24/02/2021 18:17:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/02/2021 18:17:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/02/2021 14:46:18] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.