
Parecer 4750/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1794/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1794/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei visa a instituir o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de Proposição que visa basicamente instituir o pagamento do Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco” com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a artistas e grupos culturais da tradição carnavalesca pernambucana que atuam no ciclo carnavalesco do Estado.
Segundo a justificativa anexa ao Projeto, em 2020, o Programa Aldir Blanc contemplou grande parte da cadeia produtiva no Estado. Em razão dessa iniciativa, foram transferidos para o Governo Estadual cerca de 150 milhões de reais. No corrente ano, o Governo Estadual toma a frente das iniciativas para garantir suporte aos trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, ao destinar, por Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, recursos na ordem de 3 milhões de reais para o setor.
O Projeto deixa claro que o referido auxílio em questão não poderá ser concebido aos interessados que estiverem impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa.
Dessa forma, pretende o Poder Público estadual garantir a devida proteção aos artistas que são responsáveis pela manutenção de uma das mais importantes manifestações culturais do Estado de Pernambuco. Sabe-se que o apoio do Poder Público é uma ferramenta extremamente necessária para auxiliar os setores mais afetados pelas medidas restritivas decorrentes do combate à pandemia da Covid-19. Busca-se, assim, com a aprovação da iniciativa legislativa ora analisada, garantir o devido suporte aos artistas que atuam no ciclo carnavalesco do Estado. Por tal razão, revela-se conveniente e oportuna a proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1794/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que garante o devido apoio aos artistas do ciclo carnavalesco do Estado de Pernambuco, duramente afetados pelas medidas restritivas adotadas para combater a disseminação da Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1794/2021, de autoria Governador do Estado de Pernambuco.
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