
Emenda 2/2021
Texto Completo
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Projeto de Lei Ordinário nº 1794/2021, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, destinado à concessão de auxílio financeiro a artistas e grupos culturais, que atuam no ciclo carnavalesco do Estado, diante da impossibilidade de realização de eventos carnavalescos por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19. (NR)
Parágrafo único. Entende-se, para fins da presente Lei, como artistas e grupos culturais, aqueles cuja base de seus trabalhos é composta com elementos das tradições pernambucanas e que atuam para valorização e difusão do ciclo carnavalesco do estado. (NR)
Art. 2º Farão jus ao Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, os artistas e grupos culturais que se enquadrem nas seguintes categorias:
I - Cultura Popular;
II - Dança; e
III - Música. ” (NR)
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Histórico