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Parecer 6236/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2224/2021

Autoria: Deputada Dulci Amorim

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2021, DE AUTORIA DA Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.   

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2224/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, para adequar a redação da proposição às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da matéria.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra, a ser celebrado no dia 14 de março.

 

O projeto estabelece, ainda, que a organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas à proteção da mulher negra existentes no Estado de Pernambuco.

 

A data remete ao assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Marielle era uma mulher negra, formada em Sociologia e mestre em Administração Pública, que iniciou sua militância em direitos humanos após a morte de uma amiga, vítima de bala perdida em meio a troca de tiros entre policiais e traficantes no Complexo da Maré. Sua militância e envolvimento com causas sociais e raciais culminou com sua eleição ao cargo de vereadora do Rio de Janeiro na legislatura que se iniciou 2017. A vereadora, contudo, foi brutalmente assassinada no ano de 2018, crime cuja autoria e motivação ainda não foram ainda plenamente esclarecidos, mas que com grande probabilidade foi causado por razões políticas.

 

Desse modo, a instituição da data representa uma importante medida legislativa, dada a relevância do tema e do grande simbolismo da homenageada, com vistas a provocar a reflexão sobre o genocídio de mulheres negras e, assim, fomentar o engajamento social e político em torno da temática no estado.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2224/2021, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse, público na medida em que contribui para o combate à violência contra a mulher negra no Estado e presta justa homenagem à memória de Marielle Franco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2224/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[18/08/2021 10:32:56] ENVIADA P/ SGMD
[18/08/2021 15:38:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/08/2021 15:38:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/08/2021 13:34:09] PUBLICADO





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