
Parecer 5531/2021
Texto Completo
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1634/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva e visual aos materiais informativos e educativos a respeito da prevenção e combate aos crimes cibernéticos que, nos termos da Lei nº 17.079, de 8 de outubro de 2020, devem ser disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 17.079/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco disponibilizar à sociedade, por meio de seu sítio eletrônico, material informativo ou educativo relacionado à prevenção e ao combate de crimes cibernéticos. Nesse sentido, o conteúdo e os instrumentos educativos criados devem ser gratuitos, podendo ser reproduzidos total ou parcialmente, desde que citada a fonte.
Diante disso, cabe ressaltar que, embora a legislação contribua para o fortalecimento da prevenção e do combate aos crimes cibernéticos em Pernambuco, levando conhecimento e informação à sociedade, ela não garante meios de acessibilidade para todos. Dessa forma, a proposição em discussão tem por objetivo incluir a obrigatoriedade de disponibilização daqueles materiais em meios acessíveis para pessoas com deficiência visual e auditiva.
Sendo assim, para garantir maior alcance e efetividade das informações disponibilizadas, a proposição indica o uso de mecanismos e de alternativas técnicas de acessibilidade, tais como legenda, audiodescrição, recursos como o braile e as libras, dentre outros. A iniciativa, portanto, promove a universalidade do conhecimento, atendendo aos preceitos constitucionais relativos à defesa da educação e à proteção e integração social das pessoas com deficiência.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1634/2020, uma vez que a iniciativa visa a facilitar o acesso das pessoas com deficiência auditiva e visual aos conteúdos educativos de que trata a Lei nº 17.079/2020, contribuindo para garantir a acessibilidade da informação e a proteção contra crimes cibernéticos.
. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1634/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico