Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1527/2020

Altera a Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS durante as consultas de pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco.” (NR)

“Art. 3º-A. As gestantes com deficiência auditiva também poderão ser acompanhadas por tradutor e intérprete de Libras de sua livre escolha durante as consultas de pré-natal e a realização de exames, inclusive os de imagens, durante a gestação. (AC)

Parágrafo único. Todas as regras previstas nesta Lei para atuação do tradutor e intérprete de Libras também se aplicam para os casos de acompanhamento da gestante durante as consultas de pré-natal e a realização de exames previstos no caput.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: José Queiroz

Justificativa

     Nos louvando no brilhantismo desta Casa Legislativa quando fez surgir a Lei nº 17.029, de 2020, a qual assegura um importante direito às gestantes com deficiência auditiva, propomos as presentes alterações, cujo objetivo é ampliar os direitos entabulados na Lei.

     Assim, de forma singela, entendemos por oportuno garantir o direito às gestantes com deficiência auditiva de serem acompanhadas por tradutores e intérpretes de Libras também durante as consultas de pré-natal e a realização de exames durante a gestação, nos ancorando nas mesmas motivações do PLO nº 727/2019, que originou a Lei nº 17.029, de 2020.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[09/09/2020 10:35:09] ASSINADO
[09/09/2020 10:35:41] ENVIADO P/ SGMD
[13/07/2022 17:08:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/07/2022 17:09:01] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/09/2020 19:59:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/09/2020 20:03:40] DESPACHADO
[17/09/2020 20:04:11] EMITIR PARECER
[17/09/2020 20:04:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/09/2020 12:39:11] PUBLICADO
[29/06/2022 13:47:44] EMITIR PARECER
[30/06/2022 12:50:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:22:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

José Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/09/2020 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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