
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1527/2020
Altera a Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS durante as consultas de pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 3º-A. As gestantes com deficiência auditiva também poderão ser acompanhadas por tradutor e intérprete de Libras de sua livre escolha durante as consultas de pré-natal e a realização de exames, inclusive os de imagens, durante a gestação. (AC)
Parágrafo único. Todas as regras previstas nesta Lei para atuação do tradutor e intérprete de Libras também se aplicam para os casos de acompanhamento da gestante durante as consultas de pré-natal e a realização de exames previstos no caput.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nos louvando no brilhantismo desta Casa Legislativa quando fez surgir a Lei nº 17.029, de 2020, a qual assegura um importante direito às gestantes com deficiência auditiva, propomos as presentes alterações, cujo objetivo é ampliar os direitos entabulados na Lei.
Assim, de forma singela, entendemos por oportuno garantir o direito às gestantes com deficiência auditiva de serem acompanhadas por tradutores e intérpretes de Libras também durante as consultas de pré-natal e a realização de exames durante a gestação, nos ancorando nas mesmas motivações do PLO nº 727/2019, que originou a Lei nº 17.029, de 2020.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
José Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/09/2020 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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