
Parecer 4367/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1527/2020
Autoria: Deputado José Queiroz
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1527/2020, que altera a Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1527/2020, de autoria do Deputado José Queiroz, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que altera a Lei nº 17.029/2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.
2.1. Análise da Matéria
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) define como barreiras nas comunicações e na informação “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação”.
A ausência de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas consultas e exames de pré-natal representa uma barreira de comunicação que impacta na qualidade do diagnóstico, na orientação sobre o tratamento, na avaliação dos resultados terapêuticos alcançados, ou seja, repercute em todas as etapas do atendimento de saúde ofertado.
Nesse contexto, a proposição em apreço altera a Lei nº 17.029/2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco. A alteração proposta visa a garantir que as gestantes com deficiência auditiva também sejam acompanhadas por tradutor e intérprete de Libras durante as consultas de pré-natal e exames realizados durante a gestação.
Dessa forma, o acréscimo dos novos dispositivos à legislação estadual contribui para melhoria da assistência médica prestada às mulheres com deficiência auditiva no Estado, promovendo a acessibilidade no âmbito dos serviços oferecidos dentro da rede de saúde pública e privada.
Constata-se, portanto, o mérito da alteração legislativa proposta para a defesa dos direitos das mulheres, uma vez que estabelece importante direito que contribui para a inclusão social das gestantes com deficiência auditiva.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1527/2020 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que contribui para promover um pré-natal inclusivo e de qualidade para as gestantes com deficiência auditiva no Estado de Pernambuco
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1527/2020, de autoria do Deputado José Queiroz.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 18 de novembro de 2020
Histórico