Brasão da Alepe

Parecer 5832/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2127/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto: Deputado Gustavo Gouveia

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2127/2021, que altera a Lei nº 14.001, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as atividades dos estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, disciplina o acesso dos menores de idade a esses estabelecimentos e dá outras providências, originada de projeto de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de promover regras de segurança nos estabelecimentos.

No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2127/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.001/2009, que dispõe sobre as atividades dos estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, disciplina o acesso dos menores de idade a esses estabelecimentos e dá outras providências, a fim de promover regras de segurança nos estabelecimentos.

2. Parecer do Relator

       2.1. Análise da Matéria

Os estabelecimentos comerciais de aluguel de computadores, a exemplo de lan houses e cybercafés, caracterizam-se por oferecer um serviço de conexão digital a baixo custo, contribuindo para a democratização do acesso à internet. No entanto, esses espaços são usados também para a realização de atividades criminosas, em razão da facilidade para garantir o anonimato do agente delitivo.

Diante disso, a legislação estadual no intuito de coibir e combater crimes digitais cometidos a partir daqueles estabelecimentos, exige a identificação e o registro dos usuários do serviço no local. Nessa linha, a proposição em discussão busca somar esforços às medidas atuais e acrescentar, como obrigação aos referidos estabelecimentos, a necessidade de monitoramento por câmera de vídeo nos seus espaços internos.      

Dessa maneira, a iniciativa visa promover a utilização do videomonitoramento como meio eficiente para prevenção e combate a crimes cometidos por meio dos computadores disponibilizados pelos estabelecimentos, facilitando a identificação e responsabilização de eventuais infratores.

Por fim, é válido ressaltar que os estabelecimentos de que trata a proposição costumam reunir e atender muitas crianças e jovens, reforçando a necessidade de atenção do poder público e da comunidade em geral para a segurança nesses ambientes.

2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2127/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que visa reforçar o combate aos crimes praticados de forma anônima no ambiente digital a partir de estabelecimentos comerciais com serviço de aluguel de computadores com acesso à internet.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2127/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[09/06/2021 18:49:05] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 21:06:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 21:06:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:35:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3873/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 3874/2020 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer FAVORAVEL 3882/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3911/2020 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 3918/2020 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 3968/2020 Redação Final