Brasão da Alepe

Parecer 5821/2021

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.995/2021

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria do Substitutivo nº 01/2021: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021, que visa instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiçaao Projeto de Lei Ordinária n° 1.995/2021, de iniciativa do Deputado Gustavo Gouveia.

O projeto original pretendia instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural. Entre as medidas propostas, destacava-se a qualificação da oferta educacional como o principal meio de desenvolvimento da política, incentivando os jovens a escolher o campo como lugar para viver e a agricultura como profissão, além de promover a qualificação do educando em atividades rurais.

Na justificativa apresentada, o autor afirma que o objetivo da proposição é estabelecer um mecanismo para criar, na população rural, o desejo de permanecer no campo, elevando a produção de alimentos e a entrega desses produtos com qualidade.

O Substitutivo nº 01/2021 preserva a ideia inicial do projeto, mas promoveu ajustes redacionais, reposicionamento dedispositivos e a supressão de algumas regrasque transbordavam os limites da iniciativa parlamentar.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e nos artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa legislativa.

De acordo com o artigo 208 desse mesmo Regimento, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre as proposições quanto à ordem econômica e à política comercial, consoante os artigos 93 e 104 regimentais.

O projeto em apreço pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural. Preliminarmente, cabe informar que a agropecuária respondia por, aproximadamente, apenas 3% do Produto Interno Bruto total do Estado de Pernambuco em 2018, segundo dados da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – Condepe/Fidem.

Contudo, segundo o IBGE, a população ocupada na agricultura familiar respondeu por 7,6% em relação ao total registrado no Estado no último trimestre de 2017.

Assim, o incentivo ao trabalho no campo associado à educação especializada, como propõe a matéria em apreciação, pode trazer ao Estado menor desemprego e maior produtividade à agropecuária pernambucana.

O projeto também está respaldado pelo inciso VIII-A do parágrafo único do artigo 5º da Constituição Estadual, que estabelece como competência comum do Estado e dos municípios o fomento à agricultura familiar, à produção orgânica e à transição agroecológica dos sistemas de produção.

Já a alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 139 da Carta Estadual define que o planejamento do desenvolvimento econômico do Estado deve se dar, prioritariamente, por meio da fixação do homem ao campo.

Dessa forma, a matéria em análise atende a esses Princípios Constitucionais e pode resultar em ganhos econômicos significativos em médio e longo prazos.

Portanto, considerando os efeitos positivos elencados neste parecer, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021 está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/06/2021 16:17:55] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 20:47:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 20:47:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:29:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3804/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 3809/2020 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 3823/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3887/2020 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 3891/2020 Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural
Parecer REDACAO_FINAL 3966/2020 Redação Final