
Parecer 5821/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.995/2021
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria do Substitutivo nº 01/2021: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021, que visa instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiçaao Projeto de Lei Ordinária n° 1.995/2021, de iniciativa do Deputado Gustavo Gouveia.
O projeto original pretendia instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural. Entre as medidas propostas, destacava-se a qualificação da oferta educacional como o principal meio de desenvolvimento da política, incentivando os jovens a escolher o campo como lugar para viver e a agricultura como profissão, além de promover a qualificação do educando em atividades rurais.
Na justificativa apresentada, o autor afirma que o objetivo da proposição é estabelecer um mecanismo para criar, na população rural, o desejo de permanecer no campo, elevando a produção de alimentos e a entrega desses produtos com qualidade.
O Substitutivo nº 01/2021 preserva a ideia inicial do projeto, mas promoveu ajustes redacionais, reposicionamento dedispositivos e a supressão de algumas regrasque transbordavam os limites da iniciativa parlamentar.
2. Parecer do relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e nos artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa legislativa.
De acordo com o artigo 208 desse mesmo Regimento, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre as proposições quanto à ordem econômica e à política comercial, consoante os artigos 93 e 104 regimentais.
O projeto em apreço pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural. Preliminarmente, cabe informar que a agropecuária respondia por, aproximadamente, apenas 3% do Produto Interno Bruto total do Estado de Pernambuco em 2018, segundo dados da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – Condepe/Fidem.
Contudo, segundo o IBGE, a população ocupada na agricultura familiar respondeu por 7,6% em relação ao total registrado no Estado no último trimestre de 2017.
Assim, o incentivo ao trabalho no campo associado à educação especializada, como propõe a matéria em apreciação, pode trazer ao Estado menor desemprego e maior produtividade à agropecuária pernambucana.
O projeto também está respaldado pelo inciso VIII-A do parágrafo único do artigo 5º da Constituição Estadual, que estabelece como competência comum do Estado e dos municípios o fomento à agricultura familiar, à produção orgânica e à transição agroecológica dos sistemas de produção.
Já a alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 139 da Carta Estadual define que o planejamento do desenvolvimento econômico do Estado deve se dar, prioritariamente, por meio da fixação do homem ao campo.
Dessa forma, a matéria em análise atende a esses Princípios Constitucionais e pode resultar em ganhos econômicos significativos em médio e longo prazos.
Portanto, considerando os efeitos positivos elencados neste parecer, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2021 está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 3804/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 3809/2020 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 3823/2020 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 3887/2020 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 3891/2020 | Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural |
Parecer REDACAO_FINAL | 3966/2020 | Redação Final |