Brasão da Alepe

Parecer 3809/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1326/2020

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, que pretende alterar a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos que indica. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1326/2020, oriundo do Poder Executivo e encaminhado por meio da Mensagem n° 40/2020, datada de 4 de agosto de 2020, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta pretende alterar a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF.

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o projeto objetiva alterar a vinculação do FRF em decorrência do deslocamento do seu órgão gestor, a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, da Secretaria de Administração para a Secretaria da Casa Civil. Adicionalmente, solicita a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na sua tramitação.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

O projeto em exame pretende modificar a vinculação administrativa do FRF em virtude do deslocamento da sua empresa gestora, a sociedade de economia mista PERPART, da Secretaria de Administração para a Secretaria da Casa Civil, promovido pela Lei nº 16.683, de 1º de novembro de 2019.

Com efeito, as alterações perseguidas pela proposição praticamente se restringem a substituir as referências textuais de um órgão pelo outro nos dispositivos da Lei nº 15.145/2013, instituidora do fundo, sem, todavia, reformular sua atual natureza, a origem de suas receitas ou a aplicação de seus recursos.

Assim, não há que se falar em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que se trata de uma simples modificação na estrutura organizacional do Poder Executivo, de cunho meramente administrativo.

Convém registrar que tanto a Lei nº 15.145/2013 quanto a Lei nº 16.683/2019 receberam avaliação favorável por parte deste colegiado quando da apreciação dos seus respectivos projetos, de nºs 1644/2013 e 566/2019, conforme se infere do Parecer nº 5.030/2013, publicado no dia 31 de outubro de 2013, e do Parecer nº 944/2019, publicado no dia 3 de outubro de 2019, cujos termos permanecem válidos.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

                                       Recife, 19 de agosto de 2020.

Histórico

[19/08/2020 16:13:22] ENVIADA P/ SGMD
[19/08/2020 17:12:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/08/2020 17:12:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/08/2020 12:48:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.