
Parecer 3891/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1326/2020
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: Proposição, que altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.
1.2-Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
1.3-Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, valendo ressaltar que a proposição tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2,1- O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 15.145/2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF, e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF.
2.2-Tal alteração decorre da necessidade de ajuste em decorrência da vigente Lei nº 16.683/2019, que deslocou a PERPART, órgão gestor do FRF, da Secretaria de Administração para a Secretaria da Casa Civil.
Assim, com a nova alocação da PERPART, surge a necessidade de adequar os termos da lei de criação do FRF a essa nova composição. Deste modo, a presidência do Conselho Deliberativo do FRF passa a ser do Secretário da Casa Civil, suprimindo-se a participação da Secretaria de Administração do referido Conselho Deliberativo.
2.3-Diante do exposto, trata-se de medida que apenas visa a adequar, nos termos da Lei nº 16.683/2019, a composição do FRF à atual estrutura da PERPART, vinculada, no presente momento, à Secretaria da Casa Civil.
2.3-Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta adequa a Lei nº 15.145/2013 à atual vinculação administrativa da PERPART.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico