Brasão da Alepe

Parecer 3891/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1326/2020

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: Proposição, que altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.

1.2-Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

1.3-Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, valendo ressaltar que a proposição tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

 

 

2. Parecer do Relator

2,1-            O Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 15.145/2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF, e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF.

 

2.2-Tal alteração decorre da necessidade de ajuste em decorrência da vigente Lei nº 16.683/2019, que deslocou a PERPART, órgão gestor do FRF, da Secretaria de Administração para a Secretaria da Casa Civil.

Assim, com a nova alocação da PERPART, surge a necessidade de adequar os termos da lei de criação do FRF a essa nova composição. Deste modo, a presidência do Conselho Deliberativo do FRF passa a ser do Secretário da Casa Civil, suprimindo-se a participação da Secretaria de Administração do referido Conselho Deliberativo.

2.3-Diante do exposto, trata-se de medida que apenas visa a adequar, nos termos da Lei nº 16.683/2019, a composição do FRF à atual estrutura da PERPART, vinculada, no presente momento, à Secretaria da Casa Civil.

              

2.3-Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta adequa a Lei nº 15.145/2013 à atual vinculação administrativa da PERPART.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1326/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[26/08/2020 16:23:50] ENVIADA P/ SGMD
[26/08/2020 19:13:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/08/2020 19:13:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/08/2020 20:50:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.