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Parecer 3823/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1326/2020

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.145, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - FRF E AUTORIZA A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART A ADOTAR MEDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE OPERAÇÕES AO FRF DE FUNDOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, por meio da Mensagem Nº 40, de 04 de agosto de 2020, o Projeto de Lei Ordinária No 1326/2020, de autoria Poder Executivo.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei Nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que institui o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos que indica.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Nº 15.145/2013 criou o FRF, fundo de natureza contábil e prazo indeterminado de duração, vinculado à Secretaria de Administração, com a finalidade de gerenciar recursos destinados à implementação de políticas e projetos de regularização fundiária.

Ademais, estabeleceu que esses recursos devem ser aplicados, preferencialmente, de forma descentralizada, por intermédio da PERPART, em ações vinculadas à regularização fundiária de áreas caracterizadas de interesse social.

Com o fim de estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FRF, aprovar os projetos de regularização fundiária propostos pela entidade gestora do FRF, entre outras ações, a Lei Nº 15.145/2013 criou o Conselho Deliberativo do FRF, órgão superior para deliberação.

Nesse contexto, a Proposição em análise objetiva apenas alterar a vinculação do FRF em decorrência do deslocamento do seu órgão gestor, a PERPART, da Secretaria de Administração para a Secretaria da Casa Civil, por meio da Lei nº 16.683, de 1º de novembro de 2019.

Assim, trata-se de medida que visa ajustar, nos termos da Lei Nº 16.683/2019, a composição do FRF à nova estrutura da PERPART, atualmente vinculada à Secretaria da Casa Civil.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1326/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que adequa a estrutura do Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF, à atual vinculação de seu órgão gestor, a PERPART, hoje inserido na estrutura da Secretaria da Casa Civil, nos termos da Lei Nº 16.683/2019.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1326/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[19/08/2020 12:20:19] ENVIADA P/ SGMD
[19/08/2020 17:39:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/08/2020 17:39:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/08/2020 12:49:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.