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Parecer 5167/2021

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1928/2021, COM A EMENDA ADITIVA Nº 01/2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

Autoria da Emenda Aditiva: Deputado William Brígido

 


EMENTA: Proposição que altera a Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, que cria a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO). Recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1928/2021, de autoria do Governador do Estado, com a Emenda Aditiva nº 01/2021, apresentada pelo Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.

1.2-Analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição principal e a proposição acessória foram aprovadas quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária, garantindo assento a um representante de associação protetora de animais.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1-A proposição em questão visa a realizar algumas alterações na Lei nº 15.919/2016, que cria a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO).

Primeiramente, as mudanças fazem com que a estrutura da agência se adapte às exigências do Decreto nº 48.718/2020, segundo o qual compete privativamente à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias vinculadas ao Poder Executivo Estadual. Dada essa exigência, o Projeto em apreço inclui na estrutura diretora da ADAGRO um Assessor Técnico de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado, que deverá facilitar o intercâmbio entre os dois órgãos.

2.2-Em segundo lugar, buscando alcançar um melhor cumprimento das atividades da agência, também são previstas alterações pontuais no seu conselho de administração e no seu conselho fiscal.

2.3-Por fim, visando a melhorar as políticas públicas voltadas ao setor rural, são feitas mudanças na composição do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária que tentam torná-lo mais atuante e efetivo. Neste ponto incide a Emenda Aditiva nº 01/2021, que aumenta de 17 para 18 o número de membros do referido conselho, assegurando um representante para associação protetora de animais.

2.4-Assim sendo, o Projeto em apreço tem por mérito envidar esforços no sentido de melhor coordenar as ações da ADAGRO, de modo que esta agência possa aperfeiçoar sua atuação no sentido de facilitar o desenvolvimento econômico sustentável no ambiente rural de nosso Estado.

2.5-Portanto o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1928/2021, com a Emenda Aditiva nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição atualiza as disposições relacionadas à estrutura organizacional da ADAGRO, de modo a conferir-lhe um disciplinamento mais adequado para o exercício de suas atividades.

3. Conclusão da Comissão

Considerando as ponderações expostas pelo relator, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1928/2021, de autoria do Governador do Estado, com a Emenda Aditiva nº 01/2021, apresentada pelo Deputado William Brígido.

Histórico

[01/04/2021 09:25:29] PUBLICADO
[31/03/2021 16:24:08] ENVIADA P/ SGMD
[31/03/2021 20:03:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2021 20:03:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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