
Parecer 5167/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1928/2021, COM A EMENDA ADITIVA Nº 01/2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Autoria da Emenda Aditiva: Deputado William Brígido
EMENTA: Proposição que altera a Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, que cria a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO). Recebeu a Emenda Aditiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1928/2021, de autoria do Governador do Estado, com a Emenda Aditiva nº 01/2021, apresentada pelo Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.
1.2-Analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição principal e a proposição acessória foram aprovadas quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária, garantindo assento a um representante de associação protetora de animais.
2. Parecer do Relator
2.1-A proposição em questão visa a realizar algumas alterações na Lei nº 15.919/2016, que cria a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO).
Primeiramente, as mudanças fazem com que a estrutura da agência se adapte às exigências do Decreto nº 48.718/2020, segundo o qual compete privativamente à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias vinculadas ao Poder Executivo Estadual. Dada essa exigência, o Projeto em apreço inclui na estrutura diretora da ADAGRO um Assessor Técnico de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado, que deverá facilitar o intercâmbio entre os dois órgãos.
2.2-Em segundo lugar, buscando alcançar um melhor cumprimento das atividades da agência, também são previstas alterações pontuais no seu conselho de administração e no seu conselho fiscal.
2.3-Por fim, visando a melhorar as políticas públicas voltadas ao setor rural, são feitas mudanças na composição do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária que tentam torná-lo mais atuante e efetivo. Neste ponto incide a Emenda Aditiva nº 01/2021, que aumenta de 17 para 18 o número de membros do referido conselho, assegurando um representante para associação protetora de animais.
2.4-Assim sendo, o Projeto em apreço tem por mérito envidar esforços no sentido de melhor coordenar as ações da ADAGRO, de modo que esta agência possa aperfeiçoar sua atuação no sentido de facilitar o desenvolvimento econômico sustentável no ambiente rural de nosso Estado.
2.5-Portanto o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1928/2021, com a Emenda Aditiva nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição atualiza as disposições relacionadas à estrutura organizacional da ADAGRO, de modo a conferir-lhe um disciplinamento mais adequado para o exercício de suas atividades.
3. Conclusão da Comissão
Considerando as ponderações expostas pelo relator, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1928/2021, de autoria do Governador do Estado, com a Emenda Aditiva nº 01/2021, apresentada pelo Deputado William Brígido.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 2986/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 2993/2020 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 3063/2020 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 3277/2020 | Esporte e Lazer |
Parecer FAVORAVEL | 3491/2020 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer REDACAO_FINAL | 3627/2020 | Redação Final |