
Parecer 4961/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1897/2021, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1897/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 12/2021, do dia 05 de março de 2021.
O Projeto em referência pretende instituir o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de criar o Programa Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife, com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao transporte público para as pessoas que se encontram desempregadas e atendem a alguns requisitos, buscando apoiar aqueles cidadãos que se mantém em busca de uma colocação de trabalho para retornar a uma atividade econômica, fomentando desta forma o crescimento do trabalho, da ocupação e da geração de renda da população menos favorecida e atingida pelos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, além de observar regras para não sobrecarregar a demanda do transporte público nos horários mais utilizados.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1897/2021, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1897/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico
Informações Complementares
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