
Parecer 1545/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende dispor sobre investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 85/2019, de 12 de novembro de 2019.
O Projeto em referência pretende dispor sobre investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 21, inciso XII, o art. 25, § 1º, e o art. 30 da Constituição Federal, o art. 19, caput, § 1º, inciso VI da Constituição do Estado e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de estabelecer as metas e as condições para a realização de investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, entre os exercícios de 2020 e 2023.
De acordo com a justificativa do Projeto em comento, a presente proposição pretende viabilizar melhores condições para a prestação do serviço de transporte no âmbito do STPP/RMR, especialmente no que se refere à ampliação da frota refrigerada da RMR, buscando atender as demandas centrais dos usuários e de acordo com a proposta aprovada no âmbito do Conselho Superior de Transportes Metropolitano. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos que tenham por finalidade o seu próprio desenvolvimento, e para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o projeto em pauta.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico