Brasão da Alepe

Parecer 1545/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende dispor sobre investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 85/2019, de 12 de novembro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende dispor sobre investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 21, inciso XII, o art. 25, § 1º, e o art. 30 da Constituição Federal, o art. 19, caput, § 1º, inciso VI da Constituição do Estado e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de estabelecer as metas e as condições para a realização de investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural Integrado – SEI da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, entre os exercícios de 2020 e 2023.

 

                                               De acordo com a justificativa do Projeto em comento, a presente proposição pretende viabilizar melhores condições para a prestação do serviço de transporte no âmbito do STPP/RMR, especialmente no que se refere à ampliação da frota refrigerada da RMR, buscando atender as demandas centrais dos usuários e de acordo com a proposta aprovada no âmbito do Conselho Superior de Transportes Metropolitano. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos que tenham por finalidade o seu próprio desenvolvimento, e para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o projeto em pauta.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 741/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[04/12/2019 13:54:08] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2019 18:13:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2019 18:14:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/12/2019 15:50:38] PUBLICADO





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