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Parecer 4736/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 191/2021

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos que indica. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo n° 191/2021, oriundo da Mesa Diretora, editado mediante solicitação de 11 (onze) prefeitos e prefeitas de municípios pernambucanos que enviaram ofícios a esta Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O projeto pretende prorrogar, até 30 de junho de 2021, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito dos municípios solicitantes para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 14, inciso XXIV, da Constituição Estadual e no artigo 200 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 regimentais, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria financeira.

Os 11 (onze) municípios aqui tratados haviam tido reconhecida, por parte deste Poder Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública até o final do ano de 2020. O presente projeto trata, por sua vez, de estender esse reconhecimento por mais seis meses, até 30 de junho de 2021.

A seguir são listados os municípios que terão prorrogado o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com a indicação dos decretos legislativos que efetivaram o reconhecimento original:

 

I -  Decreto Legislativo n° 37, de 31 de março de 2020, do município de Machados;

II -  Decreto Legislativo n° 55, de 31 de março de 2020, do município de Cedro;

III -  Decreto Legislativo n° 75, de 8 de abril de 2020, do município de Casinhas;

IV -  Decreto Legislativo n° 105, de 8 de abril de 2020, do município de Orobó;

V -  Decreto Legislativo n° 114, de 8 de abril de 2020, do município de Altinho;

VI -  Decreto Legislativo n° 117, de 8 de abril de 2020, do município de Araripina;

VII -  Decreto Legislativo n° 136, de 8 de abril de 2020, do município de Ipubi;

VIII -  Decreto Legislativo n° 149, de 8 de abril de 2020, do município de Pombos;

IX -  Decreto Legislativo n° 154, de 17 de abril de 2020, do município de Mirandiba;

X -  Decreto Legislativo n° 175, de 17 de abril de 2020, do município de Ouricuri; e

XI - Decreto Legislativo n° 189, de 24 de abril de 2020, do município de São José do Belmonte.

 

Pelo artigo 1º do projeto em apreço, a prorrogação do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública será exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para essa norma federal, a participação do Poder Legislativo Estadual nesse ato tem, em relação ao município em situação calamitosa, o poder de suspender prazos e providências para cumprimento dos limites de despesa total com pessoal e da dívida consolidada (inciso I), como também de dispensar o atingimento das metas de resultado primário ou nominal e a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (inciso II).

Sabe-se que a pandemia da COVID-19 está provocando evidentes impactos econômicos negativos que, por conseguinte, comprometem as finanças dos entes federativos, uma vez que atividade econômica deprimida resulta em diminuição de receitas públicas.

Por outro lado, o adequado combate ao coronavírus requer aumento de despesas, especialmente em ações de saúde capazes de impedir a disseminação do vírus e de tratar a população acometida pela doença.

Nesse cenário, é essencial que os municípios, que também enfrentam dificuldades financeiras, tenham condições para elevar seus gastos em políticas públicas de saúde, mesmo que isso o afaste do equilíbrio fiscal.

A fixação de limite para as despesas, a exigência de cumprimento do resultado fiscal e os mecanismos de contingenciamento podem inviabilizar essa atuação, sendo razoável que sejam suspensos pelo prazo determinado no decreto, em conformidade com a autorização legal.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária e financeira.

Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2021, oriundo deste Poder Legislativo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2021, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.

 

                            Recife, 24 de fevereiro de 2021.

Histórico

[24/02/2021 18:06:59] ENVIADA P/ SGMD
[24/02/2021 18:21:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/02/2021 18:21:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/02/2021 14:39:40] PUBLICADO





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