Brasão da Alepe

Parecer 1862/2019

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 574/2019 ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2019

Origem: Poder Legislativo

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação  e Justiça

Autoria do Projeto Original: Deputada Delegada Gleide Ângelo

EMENTA: Proposição que altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Com alterações promovidas pela Emenda Modificativa n° 01/2019. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído para análise desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de lei n° 574/2019, de autoria da deputada Gleide Ângelo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa n° 01/2019, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

1.2-A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2019, com o intuito de evitar inconstitucionalidades que pudessem macular a proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1-Em Pernambuco, a Lei nº 13.369/2007 instituiu o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores com o objetivo de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

2.2-O Programa da CNH Popular alcança, hoje, os seguintes grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade: beneficiários do Programa Bolsa Família; pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário; beneficiários do Programa Chapéu de Palha; e pessoas com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregadas.

2.3-O projeto de lei ora analisado visa a alterar a norma supracitada, acrescentando ao rol de beneficiários do Programa as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que estiverem sob a guarida de medida protetiva de urgência.

2.4-A proposta, portanto, cria condições para que essas mulheres obtenham com mais facilidade a sua CNH, contribuindo de maneira significativa para ampliar a abrangência das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no nosso estado.

2.5-Ao ter acesso a esse importante documento, as beneficiadas adquirem habilidades que as tornam mais autônomas e independentes para exercer de maneira mais plena a sua cidadania, inclusive tornando-se mais competitivas no mercado de trabalho e alcançando a sua emancipação econômica e financeira.

 

2.6-Diante das justificativas e argumentos transcritos neste Parecer, esta relatoria considera que o Projeto de Lei nº 574/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019 recebida, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que ajuda a expandir os direitos das mulheres no estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos em direção à aprovação do Projeto de Lei n° 574/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2019 apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Histórico

[04/02/2020 17:50:06] PUBLICADO
[17/12/2019 11:21:59] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2019 11:32:43] RETORNADO PARA O AUTOR
[17/12/2019 11:43:21] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2019 20:03:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2019 20:03:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.