
Parecer 1865/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 574/2019
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 574/2019 que altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2019. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 574/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, com a abrangência da Emenda nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o projeto em análise altera a Lei nº 13.369/2007, de 14 de dezembro de 2007 que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer a Emenda Modificativa nº 01/2019 para sanar vícios de constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente, a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade.
Os números relacionados à violência contra as mulheres no país são alarmantes, mas muitos avanços têm sido alcançados a partir da atuação do Poder Legislativo: a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), por exemplo, é considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas do mundo para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
O Projeto de Lei aqui analisado, contribui de maneira importante para ampliar o leque de políticas públicas voltadas a essa parcela da população, ao incluir as mulheres vítimas de violência como beneficiárias do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
Com isso, promove-se o acesso dessas mulheres à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o que as torna mais qualificadas para determinadas seleções de emprego e abre portas para o desenvolvimento de atividades autônomas que podem gerar renda, levando à sua emancipação financeira.
Tendo em vista que muitas vítimas não conseguem romper com o ciclo de violência ao qual se encontram submetidas por dependerem economicamente do agressor.
2.2. Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 574/2019, com a Emenda Modificativa nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que, a presente iniciativa é certamente um fator de empoderamento dessas mulheres e pode ajudar a transformar essa triste realidade, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pode ajudar a reduzir a sua situação de vulnerabilidade.
Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 574/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, 17 de dezembro de 2019.
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