Brasão da Alepe

Parecer 4638/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1518/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

 

O Projeto de Lei original foi inicialmente apreciado e aprovado. No entanto, a Comissão de Administração Pública apresentou uma proposição acessória, o Substitutivo nº 01/2020, a fim de tornar mais eficiente o fim pretendido pela proposição original.  

 

O Projeto de Lei Ordinária nº 1518/2020 dispõe sobre a presença obrigatória de um profissional tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos shopping centers, galerias e centros comerciais e nas agências bancárias.

 

Já o Substitutivo nº 01/2020 pretende prever que os estabelecimentos possam conferir a acessibilidade para as pessoas com deficiência auditiva por meio de tecnologia assistiva.

O Projeto em comento obriga aos estabelecimentos como shopping centers, galerias e centros comerciais, que disponham de, no mínimo, 50 (cinquenta) lojas, e as agências bancárias, a fornecerem serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras ou pessoas capacitadas em Libras.

 

Enquanto isso, o Substitutivo nº 01/2020 altera integralmente a proposta, estabelecendo a promoção da inclusão social e acessibilidade, através das atuais tecnologias assistivas que adicionam aptidões funcionais de pessoas com deficiência auditiva, contribuindo, principalmente, com a independência desse grupo de pessoas.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação nos termos do Substitutivo nº 01/2020.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1518/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

 

Histórico

[16/12/2020 17:00:03] ENVIADA P/ SGMD
[16/12/2020 18:40:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/12/2020 18:40:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/12/2020 13:25:11] PUBLICADO





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