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Parecer 6800/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 481/2019

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA. RECEBEU A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 481/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, juntamente com a Emenda Supressiva Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise visa a instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021, apresentada com o objetivo de sanar vícios de inconstitucionalidade.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Dispõe-se, para os fins da proposição, que é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, possua os sintomas e o diagnóstico da enfermidade.

A fibromialgia é uma doença crônica, caracterizada por dores intensas difusas por todo corpo. É comum a condição desencadear, ainda, fadiga, alterações de memória e depressão.

A proposta estabelece entre as diretrizes da Política, o atendimento multidisciplinar; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares; e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho.

A iniciativa apresenta-se como importante iniciativa pública de divulgação da doença, melhoria dos serviços de saúde ofertados, além de fomentar o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade de vida e à inserção no mercado de trabalho.

Portanto, no mérito, a proposição é relevante, uma vez que corrobora para a integralidade da atenção à saúde, por meio da ampliação da oferta de ações e serviços às pessoas com fibromialgia no âmbito do estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 481/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva Nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 481/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[20/10/2021 10:21:33] ENVIADA P/ SGMD
[20/10/2021 18:40:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/10/2021 18:40:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/10/2021 13:36:51] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.