
Parecer 6800/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 481/2019
Autoria: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA. RECEBEU A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 481/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, juntamente com a Emenda Supressiva Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei ora em análise visa a instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021, apresentada com o objetivo de sanar vícios de inconstitucionalidade.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Dispõe-se, para os fins da proposição, que é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, possua os sintomas e o diagnóstico da enfermidade.
A fibromialgia é uma doença crônica, caracterizada por dores intensas difusas por todo corpo. É comum a condição desencadear, ainda, fadiga, alterações de memória e depressão.
A proposta estabelece entre as diretrizes da Política, o atendimento multidisciplinar; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares; e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho.
A iniciativa apresenta-se como importante iniciativa pública de divulgação da doença, melhoria dos serviços de saúde ofertados, além de fomentar o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade de vida e à inserção no mercado de trabalho.
Portanto, no mérito, a proposição é relevante, uma vez que corrobora para a integralidade da atenção à saúde, por meio da ampliação da oferta de ações e serviços às pessoas com fibromialgia no âmbito do estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 481/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva Nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 481/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico