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Parecer 4611/2020

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1703/2020

AUTORIA: DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA A PROFESSORA VANIA ROCHA FIALHO DE PAIVA E SOUZA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA EMENDA PROPOSTA PELO RELATOR.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1703/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à professora Vania Rocha Fialho de Paiva e Souza.

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:

            “Vânia Fialho, como é conhecida, nasceu em outubro de 1965 no Rio de Janeiro. Ainda com poucos meses fora para Três Corações, Minas Gerais, onde morou por quatro anos. Em seguida mudou-se para Rondônia, onde permaneceu na capital Porto Velho por dois anos, voltando posteriormente para a sua cidade natal. Devido ao trabalho de seu pai, no setor de engenharia do exército brasileiro, a pequena Vânia teve uma infância marcada pela mobilidade e pela proximidade de questões como construções de grandes estradas federais, frentes de expansão e de contato com indígenas isolados. O seu pai, que também estudou Ciências Sociais, acompanhou o contato com os indígenas Cinta-larga no processo de construção da Transamazônica, interagiu com os irmãos Villas-Bôas e acumuluou um rico material documental e fotográfico que serviu para a formação de uma estudante que não exitava em apresentá-los em feiras de ciência e demais trabalhos no âmbito da escola.

 

            Aos 10 anos de idade Vânia mudou-se para Recife, onde reside até então. A família que precisou mais uma vez se deslocar do Rio Janeiro, se estabeleceu definitivamente em Pernambuco, lugar onde Vânia se fez gente e tem atualizadamente alinhavado uma contribuição intelectual não isenta de indignação frente às injustiças sociais. Antes mesmo de ingressar na Universidade, Vânia já se interessava por temas relacionados às questões agrárias no Nordeste. Por certo, sua formação inspirada na teologia da libertação no colégio católico onde cursou seu magistério, despertou sensibilidades para o “mundo do social” numa região estruturada em desigualdades de poder, que perpassam necessariamente pela constituição fundiária de seus domínios. Com tais inquietações, Vânia viu no curso de Ciências Sociais a possibilidade de atuar significativamente frente a tais problemas. Na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),onde graduou-se em 1986, fez também o mestrado (1987-1992), no Programa de Pós-graduação de Antropologia (PPGA) e o doutorado (1998-2003) no Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS).

            No começo do mestrado, Vânia prestou seleção para a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo admitida como Antropóloga na antiga 3º Superintendência Executiva Regional (SUER) onde trabalhou com mais dois antropólogos, Fátima Brito e Ivson Ferreira. Na divisão fundiária da 3ª SUER da Funai, que correspondia do norte do Espírito Santo até o Ceará, Vânia respondia por Pernambuco, Paraíba e Ceará. Na Paraíba, especialmente, fez sua primeira ida a campo à um território indígena, sendo este dos Potiguara em Rio Tinto, na qual resultou o Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (TI) Jacaré de São Domingos.

            Vale destacar que é este um período importante para reformulação da política indigenista, vide a promulgação da Constituição Federal em 1988 que reconhece os indígenas como sujeitos coletivos de direitos, sendo as suas terras tradicionalmente ocupadas um bem inalienável. Decerto é um período dinâmico que marca o que chama-se na Antropologia de “Etnogêneses indígenas”, em Pernambuco particularmente marcada por uma sucessão de emergências de grupos indígenas que passaram a buscar direitos socioterritoriais que repercutiram, não por acaso, em diversos conflitos dos mais violentos.

            Expressivamente, é um campo de atuação tensionado e complexo, que requer não somente a expertise de um cientista social, mas sobretudo da reciprocidade ética de um trabalho que não pode estar distante dos pleitos e anseios dos próprios grupos.

            Foi como antropóloga da FUNAI que se responsabilizou pelos estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Xukuru do Ororubá  e da Terra Indígena Kambiwá. Já fora da FUANI, realizou os trabalhos preliminares para a Identificação e Delimitação da Terra indígena Pipipã. Todas em território pernambucano.

            Sua dissertação de mestrado intitulada “ As fronteiras do ser Xukruru”, recebeu o prêmio Nelson Chaves da Fundação Joaquim Nabuco como melhor dissertação em Antropologia no ano de 1996 e foi publicada pela Editora Massangada em 1988; consiste na primeira obra contemporânea publicada sobre a questão indígena em Pernambuco e inaugurou uma nova fase dos estudos indigenistas na região.

            Com a experiência nos processos de regularização fundiárias das terras indígenas, acaba por realizar os primeiros estudos antropológicos para regularizar territórios quilombolas no estado. Inicialmente, Castainho, em 1997 e Conceição das Crioulas em 1998. São, até hoje, os dois únicos territórios quilombolas titulado em Pernambuco.

            Ocupa a 13º cadeira da Academia Luso-Brasileira de Ciências Jurídicas, por causa da articulação com o campo do direito e antropologia. Atuou em questões paradigmáticas em Pernambuco, envolvendo conflitos fundiários, principalmente envolvendo o povo indígena Xukuru do Ororubá. Atenta à discussão do Novo Constitucionalismo Latinoamericano, na luta dos povos indígenas em Pernambuco para   a garantia de seus direitos,  integrou  comissão Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, vinculado ao Ministério da Justiça, para acompanhar e produzir relatório, juntamente com o Deputado Federal Luis Couto.

            Procurador da República Luciano Mariz Maia e o Reverendo Manoel Moraes, sobre o atentado do cacique Marcos Xukuru. O referido material veio a subsidiar diversas ações subsequentes sobre esse povo indígena.

            Devido ao seu engajamento nos processos do povo Xukuru, integrou a delegação brasileira na Corte Interamericana de Direitos Humanos, acompanhando a audiência público na Guatemala, tendo como desdobramento a condenação do Estado Brasileiro pela morosidade no processo de demarcação da Terra Indígena Xukuru e consequente violências sofridas por esse povo indígena.

            Aposentou-se como professora adjunta da UPE, onde atuou como professora dos cursos de Educação Física, Direitos, Ciências Sociais e Enfermagem,  de 1994 a 2019. Foi neste período e instituição que se empenhou para trazer a temática indígena para formação de profissionais e para a criação do curso de Licenciatura em Ciências Sociais.

            Atualmente, compõe o corpo docente do Mestrado Profissional em Culturas Africanas, da Diáspora e dos Povos Indígenas na UPE e o Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPE, tendo orientado mais de trinta dissertações e teses.

            A atuação em pesquisa da professora Vânia Fialho no campo da Sociologia e da Antropologia tem se concentrado, nos últimos anos, no Projeto Nova Cartografia Social, cujo núcleo estadual é por ela coordenado. Trata-se de um conjunto de pesquisas que tem como ação e argumento principal a realização de mapas em parceria com os grupos sociais, dando visibilidade à percepção dos tais segmentos sobre os territórios em que vivem e do seu potencial de mobilização social, através dos fascículos e mapas produzidos e que também constituem importantes documentos de denúncia da violação de direitos.

            Ainda como decorrência dessa agenda de pesquisas coordenou ações junto à comunidade quilombola de Conceição das Crioulas, do povo indígena Xukuru do Ororubá, do Bairro de Santo Amaro, em Recife. Desde 2015 estabeleceu uma agenda de pesquisa no Sertão de Itaparica, voltando-se para as várias formas de violência que atingem povos indígenas e quilombolas da região, assim como desvelar as formas de resistência dos referidos segmentos, o que a impulsionou a integrar a Articulação Sertão Antinuclear na crítica ao projeto de instalação de uma central nuclear às margens do rio São Francisco. Tem, assim, se dedicado à produção, nas ciências humanas, de estudos que enfatizam a necessidade de atentar para as narrativas dos povos e comunidades tradicionais, a fim de revelar as injustiças históricas que vivenciam e que são negligenciadas pelos projetos desenvolvimentistas no Sertão. ”

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Todavia, a fim de realizar alteração no gênero, já que se trata de uma mulher, faz-se necessária a modificação do texto da proposição. Assim, sugere-se a seguinte emenda:

EMENDA MODIFICATIVA Nº       /2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1703/2020

Altera a ementa e o art. 1º do Projeto de Resolução nº 1703/2020.

Art. 1º A ementa do Projeto de Resolução nº 1703/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Concede o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à professora Vânia Rocha Fialho de Paiva e Souza. ”

Art. 2º O art. 1º do Projeto de Resolução nº 1703/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à professora Vânia Rocha Fialho de Paiva e Souza. ”

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1703/2020, de iniciativa do Deputado Isaltino Nascimento, nos termos da emenda proposta.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1703/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, nos termos da emenda proposta pelo relator.

Histórico

[14/12/2020 16:08:38] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2020 16:33:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2020 16:57:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/12/2020 10:44:11] PUBLICADO





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